PORTARIA Nº 049/2026 – GP/CMM DE 14 DE ABRIL DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 4.274/2026, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 4.280/2026, que instituiu a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal – CEAPM, de natureza estritamente indenizatória;CONSIDERANDO o Ato da Mesa nº 08/2026, que disciplinou o fluxo procedimental interno de análise, controle, deliberação e execução das despesas indenizáveis no âmbito da CEAPM, prevendo expressamente a análise técnica pela Diretoria de Gestão Administrativa – DGA “através de comissão formalizada” (art. 2º, II);CONSIDERANDO o Ato da Mesa nº 09/2026, que regulamentou o uso específico das despesas indenizáveis previstas no art. 2º, §1º, da Lei Municipal nº 4.274/2026, com os limites, vedações e requisitos de comprovação ali estabelecidos;CONSIDERANDO a necessidade de organização interna, padronização de procedimentos e fortalecimento da análise técnica preliminar no âmbito da Diretoria de Gestão Administrativa, sem inovar na competência legal ou regulamentar;RESOLVE:Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Diretoria de Gestão Administrativa – DGA, a Comissão Técnica de Análise, Controle e Acompanhamento dos Processos de Ressarcimento das Despesas Previstas na Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal – CEAPM, com a finalidade exclusiva de prestar apoio técnico-operacional à análise técnica, conferência documental e regular tramitação dos processos administrativos de ressarcimento, nos termos do art. 3º do Ato da Mesa nº 08/2026.Art. 2º Compete à Comissão:I – auxiliar na análise técnica preliminar dos processos de ressarcimento da CEAPM, verificando a conformidade documental, fiscal e contábil das despesas apresentadas;II – realizar conferência detalhada da documentação comprobatória (notas fiscais, recibos, relatórios, fotografias, declarações etc.), quanto à regularidade formal e material;III – verificar o enquadramento das despesas nas hipóteses legais de indenização, observando os limites percentuais, vedações e requisitos estabelecidos na Lei nº 4.274/2026 (com as alterações da Lei nº 4.280/2026) e no Ato da Mesa nº 09/2026;IV – identificar inconsistências, irregularidades ou indícios de desconformidade, sugerindo diligências, correções ou glosas, quando cabível;V – acompanhar o cumprimento de prazos e procedimentos administrativos, assegurando a adequada tramitação dos processos;VI – apoiar a Diretoria de Gestão Administrativa na padronização de procedimentos e na proposição de melhorias nos fluxos internos de análise e prestação de contas;VII – atuar de forma integrada com a Unidade Central de Controle Interno – UCCI, fornecendo subsídios técnicos quando solicitada;VIII – auxiliar na organização e sistematização das informações relacionadas à CEAPM, visando à transparência administrativa e ao Portal da Transparência;IX – prestar suporte técnico à Diretoria de Gestão Administrativa em matérias relacionadas à análise e instrução dos processos de ressarcimento da CEAPM;X – exercer outras atribuições correlatas, desde que vinculadas à sua finalidade de apoio técnico à análise e instrução processual no âmbito da DGA.Art. 3º A atuação da Comissão possui natureza estritamente técnica e auxiliar, não substituindo nem duplicando:I – a competência da Diretoria de Gestão Administrativa para emissão de parecer técnico (art. 3º do Ato da Mesa nº 08/2026);II – a atuação da Unidade Central de Controle Interno quanto ao controle de conformidade;III – a competência da Mesa Diretora para deliberação definitiva sobre aprovação, rejeição ou glosa das despesas;IV – a competência da Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira quanto à execução do pagamento das despesas.Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes membros:I – Gileno Jácome Melo Júnior, matrícula nº 034674-6;II – Jansen da Silva Leite, matrícula nº 034815-2;III – Abmael de Sá Linhares, matrícula nº 034764-6.Art. 5º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo das demais unidades da Câmara Municipal de Mossoró, especialmente da Procuradoria-Geral e da Controladoria, quando necessário à adequada instrução dos processos.Art. 6º O exercício das funções descritas nesta Portaria será considerado serviço público relevante e poderá ensejar a concessão de gratificação, nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 046/2010.Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró