PORTARIA Nº 108, DE 17 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão, o monitoramento e a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito municipal;CONSIDERANDO a importância da utilização de soluções tecnológicas integradas, eficientes e alinhadas às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS e da Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS;CONSIDERANDO as propostas apresentadas por fornecedores de soluções tecnológicas e a existência de iniciativas internas de desenvolvimento de sistemas pela Prefeitura Municipal de Mossoró;CONSIDERANDO a necessidade de avaliar, de forma técnica e comparativa, a viabilidade de adoção de soluções prontas, desenvolvimento próprio ou estratégia híbrida, observando critérios de economicidade, eficiência, interoperabilidade e sustentabilidade;CONSIDERANDO a recomendação da área de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Mossoró quanto à constituição de instância técnica para subsidiar a tomada de decisão;CONSIDERANDO o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, que trata da governança das contratações públicas;RESOLVE:Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica de Avaliação de Soluções de Tecnologia da Informação do SUAS, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC.Art. 2º A Comissão tem por finalidade:I – realizar levantamento dos sistemas atualmente utilizados no âmbito da SEMASC e suas funcionalidades;II – identificar demandas, gargalos operacionais e necessidades tecnológicas dos serviços socioassistenciais;III – analisar propostas de soluções tecnológicas disponíveis no mercado, incluindo sistemas ofertados por empresas e órgãos públicos;IV – avaliar as iniciativas internas de desenvolvimento de sistemas pela Prefeitura Municipal de Mossoró;V – comparar alternativas quanto à viabilidade técnica, econômica e operacional, incluindo a possibilidade de adoção de estratégia híbrida;VI – propor diretrizes para a tomada de decisão quanto a investimentos em tecnologia da informação no âmbito da SEMASC.Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:I – Ericsson Leonardo dos Santos Martins, Mat. nº 509000 - Diretor Executivo de Programas Sociais;II - Afonso Júlio Costa da Silva, Mat. n° 5109985 - Gerente Executivo de Administração;III – Marwyla Gomes de Lima Fernandes Oseas, Mat. n° 525316 - Gerente Executiva da Gestão do SUAS;IV – Denisa Praxedes dos Santos Andrade, Mat. n° 5078253 - Gerente Executiva da Proteção Social Básica;V– Pricilla Karla Roseno Martins, Mat. n° 5071712 - Gerente Executiva da Proteção Social Especial;VI –Luana Danielle Leal Azevedo, Mat. n° 512133 - Gerente Executiva de Benefícios Eventuais e Traansferência de Renda;VII – Cláudio Silva Trindade, Mat. nº 0514268 - Representante da Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Mossoró.Art. 4º A coordenação dos trabalhos será exercida por Marwyla Gomes de Lima Fernandes Oseas, Gerente Executiva da Gestão do SUAS.Parágrafo único. Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá ser designado substituto por ato do Secretário Municipal.Art. 5º Compete à Comissão:I – realizar reuniões técnicas e consultas internas;II – requisitar informações e documentos junto aos setores da SEMASC;III – promover diálogo com a área de Tecnologia da Informação da Prefeitura;IV – elaborar relatório técnico conclusivo contendo:a) diagnóstico da situação atual;b) análise comparativa das soluções avaliadas;c) riscos e benefícios de cada alternativa;d) recomendação fundamentada quanto à solução a ser adotada;e) diretrizes para implementação.Art. 6º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada.Art. 7º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude.Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de abril de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude