SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 03/2026 SELEÇÃO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MOSSORÓ PARA CURSO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por meio da Secretaria Municipal de Educação e no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Programa “De Mossoró para o Mundo”, conforme previsto na Lei Municipal N° 4.212, de 11 de agosto 2025, que estabelece as normas do processo seletivo destinado aos estudantes do 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró, objetivando a participação no curso de língua estrangeira. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O presente processo seletivo é regido pelas normas e procedimentos estabelecidos neste Edital e pela Lei Municipal N° 4.212, que institui o Programa “De Mossoró para o Mundo”.1.2 O Programa tem como objetivo ofertar curso de língua estrangeira para estudantes do 7º ao 9º ano da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró, visando ao fortalecimento, à complementação e ao enriquecimento curricular.1.3 Serão ofertadas 200 (duzentas) vagas para o curso de idiomas, distribuídas entre os estudantes do 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino.1.3.1 Distribuição das vagas  Ano escolar Vagas 7º ano 70 (setenta) 8º ano 70 (setenta) 9º ano 60 (sessenta) Total 200 (duzentas)  1.4 O processo seletivo será regido por este Edital e executado sob responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o Mundo" instituída por portaria designada pela Secretaria Municipal de Educação, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 2. DO PROGRAMA2.1 O curso de língua estrangeira oferecido pelo Programa “De Mossoró para o Mundo”, edição 2026, terá carga horária total de 60 horas, com início previsto para 17 de junho de 2026. 2.2 Além do curso de língua estrangeira, o Programa garantirá ao estudante:a) rotas com transporte gratuito, visando garantir o acesso regular e seguro às aulas presenciais;b) material didático, fornecido a todos os participantes, com o objetivo de subsidiar as atividades de aprendizagem;c) fardamento, para facilitar a identificação dos estudantes e promover o senso de pertencimento ao Programa;d) ambiente de aprendizagem adequado, com salas climatizadas, recursos tecnológicos e materiais atualizados, que favoreçam a participação ativa, a interação e o engajamento dos estudantes;e) certificação ao final do curso, mediante cumprimento da carga horária mínima e avaliação de desempenho. 3. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO3.1 Estar matriculado na Rede Pública Municipal de Ensino, cursando do 7º ao 9º ano do ensino fundamental, no ano da publicação do edital de seleção.3.2 Ter, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) de frequência escolar, considerada a totalidade dos dias letivos no ano letivo de 2025.3.3 Ter, no mínimo, 12 (doze) anos de idade quando da publicação do edital.3.4 Ter participado de avaliação de aprendizagem disponibilizada pelo Programa Escola das Adolescências.3.5 Apresentar comportamento exemplar, mantendo postura respeitosa diante de colegas, professores, funcionários e das normas do regimento escolar.3.6 Ter concluído o ano letivo anterior ao da publicação do edital na Rede Pública Municipal de Ensino com nota média global igual ou superior a 7,0 (sete).3.7 Ter concluído o bimestre letivo anterior ao da publicação do edital com nota média igual ou superior a 7,0 (sete) nas disciplinas de língua portuguesa e matemática.3.8 Manter regularidade e pontualidade na entrega das atividades escolares. 3.9 Demonstrar espírito de colaboração, responsabilidade e engajamento com a comunidade escolar.3.10 Participar dos eventos escolares constantes no calendário oficial do Município, quando exigida a presença discente.3.11 Não ter participado do programa em seleções anteriores.3.12 Comprovação da regularidade vacinal, nos termos do calendário nacional de imunização vigente, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde;3.13 Aprovação no processo seletivo. 4. DA INSCRIÇÃO4.1 Ao realizar a inscrição, o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e com a legislação vigente.4.2 As inscrições dos estudantes interessados em participar do processo seletivo do Programa “De Mossoró para o Mundo”, exclusivamente por meio do Sistema de Avaliação Educacional de Mossoró (SAEM), disponível no endereço eletrônico: https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br.4.3 O período de inscrições compreenderá os dias 23 de abril a 13 de maio de 2026, conforme disposto no cronograma constante do ANEXO I.4.4 Os dados utilizados no processo de inscrição serão extraídos do SIGEDUC, sendo de responsabilidade da Unidade de Ensino e do candidato a verificação de sua atualização e veracidade.4.5 Para participar do Programa, o estudante deverá ter, no mínimo, 12 (doze) anos completos até a data de publicação deste Edital.4.6 Para efetivar a inscrição, deverão ser realizados, obrigatoriamente, os seguintes procedimentos:I – Realizar o cadastro do estudante no SAEM, no caso de estudantes ainda não cadastrados, preenchendo corretamente todas as informações solicitadas;II – Atualizar o perfil do estudante no sistema, anexando os documentos exigidos, em formato PDF ou imagem legível, conforme orientações da plataforma:- Certidão de Nascimento do(a) estudante;- Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante;- Carteira de vacinação (registro das vacinas).III – Confirmar, no sistema, o interesse em concorrer ao Programa “De Mossoró para o Mundo”.4.7 A inscrição será indeferida caso o candidato:I – Não preencha corretamente os dados solicitados;II – Deixe de anexar documentos obrigatórios;III – Apresente documentos ilegíveis ou irregulares;IV – Não atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital.4.8 A ausência, ilegibilidade ou irregularidade de qualquer documento exigido implicará o indeferimento da inscrição, não cabendo recurso quanto à etapa de conferência documental.4.9 O candidato deverá certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo que, a qualquer tempo, constatada inscrição em desacordo com as normas estabelecidas, esta não será homologada ou o candidato será desclassificado.4.10 Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar dados de identificação de terceiros.4.11 As inscrições serão analisadas por Comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação, responsável pela verificação dos critérios de elegibilidade e da documentação apresentada.4.12 À Comissão é reservado o direito de excluir o candidato que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e verdadeira.4.13 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo-lhe verificar, antes do envio, a exatidão de todos os dados informados. 5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO5.1 O processo de seleção para ingresso no Programa "De Mossoró para o Mundo" será realizado em três fases, conforme descrito a seguir:5.1.1 Primeira Fase – Exame de Seleção (Classificatória) Consistirá na aplicação de uma prova objetiva com 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com duração de 2 (duas) horas, abrangendo as áreas de conhecimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), conforme a seguinte distribuição:  Áreas do Conhecimento Componente Curricular Nº de Questões Valor por Questão Total por Área   Linguagens Língua Portuguesa 8 1,4 pontos 11,2   Língua Inglesa 7 1,4 pontos 9,8 Matemática Matemática 5 1,0 ponto 5 pontos Ciências Naturais Ciências 5 0,9 4,5 pontos Ciências Humanas História/Geografia 5 0,9 4,5 pontos Total Geral   30 questões   35 pontos  5.1.1.1 Esta fase terá caráter classificatório, e os estudantes serão ordenados de forma decrescente, de acordo com a pontuação obtida, para efeito de ranqueamento e definição das vagas disponíveis.5.1.2 Segunda Fase – Análise de Desempenho Escolar (Eliminatória)Os estudantes classificados na Primeira Fase deverão atender, cumulativamente, aos critérios eliminatórios abaixo para confirmação da seleção:  Critérios Condição Eliminatória Frequência escolar mínima de 85% considerada a totalidade dos dias letivos no ano letivo de 2025. Obrigatória Média global igual ou superior a 7,0 (sete) no ano letivo de 2025 Obrigatória Nota média igual ou superior a 7,0 (sete) nas disciplinas de língua portuguesa e matemática no 4º bimestre de 2025; Obrigatória  5.1.2.1 O não cumprimento de qualquer um dos critérios acima implicará na desclassificação do candidato, mesmo que este tenha obtido pontuação suficiente na Primeira Fase.5.1.3 Terceira Fase – Análise de Participação Escolar (Eliminatória e Classificatória)5.1.3.1 Consistirá na análise de participação escolar e do perfil do estudante, com base em informações prestadas pela Unidade de Ensino, sob responsabilidade da equipe gestora. Serão considerados os seguintes aspectos:  Critérios Pontuação máxima Participação em atividades pedagógicas complementares 20 pontos Comportamento, responsabilidade e postura respeitosa no ambiente escolar 10 pontos Engajamento nas atividades escolares e cumprimento das normas institucionais 10 pontos Assiduidade e pontualidade nas atividades escolares 10 pontos TOTAL 50 pontos  5.4 Classificação FinalA classificação final dos estudantes será definida com base no desempenho no Exame de Seleção (Primeira Fase), desde que o estudante cumpra todos os critérios eliminatórios da Segunda Fase. 6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE6.1 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:I - Maior pontuação na prova de Língua Inglesa;II - Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;III - Maior pontuação na prova de Matemática;IV - Maior média geral no 1º semestre;V - Maior frequência escolar no 1º semestre. 7. RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO7.1 Os estudantes poderão consultar sua nota individual e a respectiva classificação no Exame de Seleção por meio do site https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br, utilizando o número de matrícula fornecido pela Unidade de Ensino.7.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado e homologado por meio de publicação oficial da Secretaria Municipal de Educação, no site https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br e no Diário Oficial do Município de Mossoró, conforme o cronograma previsto no Anexo I deste Edital. 8. DOS RECURSOS8.1 Os estudantes poderão interpor recurso contra o resultado da pontuação obtida na prova objetiva e/ou da análise de desempenho escolar, exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no site https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br, dentro do prazo estabelecido no cronograma do Edital (Anexo I).8.2 Não serão aceitos documentos físicos, e-mails, mensagens em redes sociais ou quaisquer outras formas de comunicação que não sejam o formulário oficial disponibilizado no site acima referido.8.3 A análise e o julgamento dos recursos interpostos serão de responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o Mundo" do processo seletivo, que deliberará com base nos critérios técnicos e normativos do presente Edital.8.4 O resultado dos recursos será divulgado no site https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br, conforme o prazo previsto no cronograma do Edital (Anexo I).8.5 Serão indeferidos, de forma sumária:a) Recursos interpostos fora do prazo estabelecido;b) Recursos que tratem da pontuação, avaliação ou resultado de terceiros;c) Recursos que não apresentem fundamentação clara e objetiva.8.6 A decisão da Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o Mundo", proferida em sede de recurso, será irrecorrível, não cabendo qualquer outro tipo de contestação posterior, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 9. DA VACÂNCIA9.1 As vagas não preenchidas na chamada regular serão disponibilizadas aos candidatos classificados, respeitando-se rigorosamente a ordem decrescente de pontuação obtida no processo seletivo.9.2 O estudante convocado para ocupar vaga remanescente estará sujeito às mesmas exigências estabelecidas neste Edital, especialmente às condições previstas no item 10.1 alínea “a”.9.3 O abandono do curso ou o descumprimento da frequência mínima exigida implicará a perda da vaga, que será automaticamente destinada ao próximo candidato classificado. 10. DAS MATRÍCULAS NO CURSO10.1 As aulas para o Programa “De Mossoró para o Mundo" ocorrerão aos sábados das 8h às 11h e serão realizadas na Escola Municipal Maurício Fernandes da Silva.10.2 O estudante selecionado deverá apresentar a documentação exigida para fins de confirmação da matrícula, dentro do prazo estipulado no cronograma constante do Anexo I deste Edital.10.3 No ato da matrícula, o estudante (ou seu responsável legal, quando menor de idade) deverá confirmar o interesse em participar do Programa.10.4 A lista de documentos exigidos será: a) Documento de identificação do aluno e do responsável (RG);b) Termo de Compromisso e Responsabilidade;c) Termo de Autorização de Uso de Dados de Imagem.10.5 A não apresentação da documentação dentro do prazo estabelecido, será considerada como desistência, resultando na perda da vaga e convocação do candidato subsequente, conforme ordem de classificação.  11. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTES SELECIONADO11.1 O estudante selecionado deverá cumprir os requisitos de permanência no Programa "De Mossoró para o Mundo", conforme listado a seguir:a) manter frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) nas aulas do curso, conforme controle de presença;b) apresentar comportamento exemplar, pautado pelo respeito aos colegas, professores, funcionários e às normas do regimento escolar;c) concluir o ano letivo na Rede Municipal de Ensino com nota média global igual ou superior a 7,0 (sete);d) manter regularidade e pontualidade na entrega das atividades escolares, sejam elas presenciais ou remotas, conforme as diretrizes aplicáveis;e) demonstrar espírito de colaboração, responsabilidade e engajamento com a comunidade escolar, conforme observado em acompanhamento pedagógico ou relatório emitido pela equipe docente;f) participar ativamente dos eventos escolares previstos no calendário oficial do Município, sempre que sua presença for requerida.11.2 O descumprimento de qualquer uma das obrigações acima poderá implicar advertência formal, desligamento do Programa e redistribuição da vaga, conforme avaliação da Secretaria Municipal de Educação. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS12.1 A matrícula do estudante implicará na aceitação expressa das normas contidas neste edital.12.2 As vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja estudantes classificados em conformidade aos critérios estabelecidos neste edital.12.3 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações do presente Edital ou de qualquer outra norma ou comunicado divulgado posteriormente, vinculados ao processo de seleção ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo.12.4 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações de cronograma, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.12.5 Quaisquer informações e alterações relativas ao objeto de que trata este Edital constarão no site https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br, sendo de responsabilidade do candidato/estudante o conhecimento de seu inteiro teor, bem como das etapas deste processo.12.6 A primeira lista publicada com os nomes dos estudantes classificados poderá sofrer alterações, tais como a reclassificação do nome do candidato da lista, por motivo da avaliação de recurso.12.7 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o Mundo" do processo seletivo.12.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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