ACÓRDÃO 083/2026 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO Nº 013/2022 - TATM PFA- 2019.009788-9 – SEFAZ RECURSO VOLUNTÁRIO RELATOR (A): STENIO ERICK NOGUEIRA JERONIMORECORRENTE: ALDEOTA LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDARECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Notificamos que no dia 15 (quinze) do mês de abril de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 013/2022 (PFA de Origem 2019.009788-9 - SEFAZ), tendo como recorrente a empresa ALDEOTA LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA, conhecendo do recurso voluntário, para no mérito, dar-lhe provimento, reformando a Decisão de primeira instância, no sentido de reconhecer a nulidade da lavratura do auto de infração nº 500028214, por descumprimento de obrigação acessória (falta de comunicação de encerramento das atividades no prazo legal), em desfavor da recorrente.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais