GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.548, DE 24 DE ABRIL DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:Art. 1º O Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5º .............................................................................................................................................................VIII - cinco Gerentes Executivos, símbolo CC7, sendo:.....................................................................................e) um Gerente Executivo de Gestão de Terceirizados, vinculado diretamente ao Departamento de Gestão de Pessoas;IX - dezesseis Coordenadores, símbolo CC11, sendo:.....................................................................................j) um Coordenador de Monitoramento e Lotação de Terceirizados, vinculado diretamente à Gerência Executivo de Gestão e Controle de Terceirizados;.....................................................................................p) um Coordenador de Controle dos Contratos de Terceirizados, vinculado diretamente à Gerência Executivo de Gestão e Controle de Terceirizados;.....................................................................................§ 25. São atribuições do Gerente Executivo de Gestão de Terceirizados, dirigir, planejar e supervisionar as atividades de fiscalização e controle dos contratos de prestações de serviços de mão de obra terceirizada; sistematizar e instituir procedimentos que garantam a eficiência, a padronização e a legalidade na execução contratual; acompanhar o dimensionamento da força de trabalho terceirizada e a adequação das condições de trabalho nas unidades administrativas; zelar pela integridade nos processos de gestão e pelo fiel cumprimento contratual, assegurando a conformidade ética e normativa junto às empresas contratadas; orientar e acompanhar, junto às unidades competentes, a apuração de responsabilidades decorrentes de falhas ou irregularidades na prestação de serviços; promover o aprimoramento contínuo das rotinas administrativas e operacionais vinculadas à força de trabalho terceirizada; coordenar a interlocução estratégica entre as secretarias e as prestadoras de serviço; além de outras atribuições.§ 26. São atribuições do Coordenador de Controle dos Contratos de Terceirizados, coordenar, supervisionar e orientar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços terceirizados, assegurando o fiel cumprimento das cláusulas contratuais e da legislação aplicável; acompanhar a atuação dos fiscais e gestores de contratos, promovendo a padronização de procedimentos e garantindo a adequada instrução processual; verificar a regularidade trabalhista, previdenciária e fiscal das empresas contratadas, exigindo a apresentação periódica de documentação comprobatória; além de outras atribuições;” (N.R.)Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

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