SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

PORTARIA Nº 13, DE 27 DE ABRIL DE 2026

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula n° 50746602, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 06/2026- SMC, decorrente do processo administrativo nº 08.000189/2026-60. Objeto: Contratação de companhia cultural para a produção e execução do espetáculo “Chuva de Bala no país de Mossoró” que integra a programação do Mossoró Cidade Junina 2026. Contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Cia Bagana de Teatro, CNPJ: 10.921.909/0001-36, tendo como substituto eventual ANDREA GIOVANNA DA S. FERNANDES, matrícula nº 509145403.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar o servidor, ANTONIO CRISTIANO DA SILVA, matrícula n° 506852505, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 06/2026- SMC, decorrente do processo administrativo nº 08.000189/2026-60. Objeto: Contratação de companhia cultural para a produção e execução do espetáculo “Chuva de Bala no país de Mossoró” que integra a programação do Mossoró Cidade Junina 2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Cia Bagana de Teatro CNPJ: 10.921.909/0001-36, tendo como substituta eventual, CAMILA FERREIRA ROCHA, matrícula n° 510922302.Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de abril de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

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