EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MOSSORÓ, no uso de suasatribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público para seleção de propostas artísticas destinadas à programação do Projeto Cultural Terça Nossa 2026, nos termos deste edital.1. OBJETO1.1. Constitui objeto do presente edital a realização de Chamamento Público para seleção de propostas de ações culturais destinadas à composição da programação do Projeto Cultural Terça Nossa 2026, a serem realizadas no Teatro Municipal Dix- Huit Rosado, no município de Mossoró/RN.1.2. As propostas selecionadas integrarão a programação cultural do referido projeto, com apresentações artísticas a serem realizadas entre os meses de maio a dezembro de 2026, conforme cronograma a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura.1.3. Este edital estabelece as condições, critérios e procedimentos para participação, seleção e realização das apresentações artísticas. 2. DA BASE LEGAL2.1. O presente Chamamento Público fundamenta-se:2.1.1. Art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da administração pública;2.1.2. Lei Municipal nº 3.633, de 19 de junho de 2018, que institui o Projeto Cultural Terça Nossa;2.1.3. Lei Complementar Municipal nº 190/2023;2.1.4. normas da Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró e nas demais legislações aplicáveis à administração pública e às políticas culturais. 3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES3.1. O Projeto Cultural Terça Nossa tem como finalidade promover a democratização do acesso ao Teatro Municipal Dix-Huit Rosado, proporcionando espaço para que artistas e grupos culturais locais possam realizar apresentações artísticas.3.2. O projeto busca incentivar a produção cultural do município, fortalecer a cena artística local e ampliar o acesso da população às diversas linguagens culturais.3.3. As apresentações ocorrerão às terças-feiras, conforme calendário a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Cultura. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO4.1. Só poderão participar grupos e /ou artistas do Município de Mossoró com no mínimo um ano de atividades comprovadas através de currículos.4.2. Os proponentes deverão comprovar no mínimo 01 (um) ano de atuação artística, mediante apresentação de currículo e documentos comprobatórios.4.3. Poderão participar pessoas físicas e jurídicas do campo artístico-cultural da cidade de Mossoró ligados as Artes Cênicas (Teatro, Dança, Performance, Ópera e Circo), Música e Audiovisual. 5. DA INSCRIÇÃO5.1. As inscrições terão início 02 (dois) dias corridos após a publicação do Edital, permanecendo abertas pelo período de 10 (dez) dias corridos, devendo ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal da SMIC, no endereço: https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes5.2. A inscrição somente será efetivada mediante o envio integral da documentação exigida no Edital.5.3. O prazo de inscrições poderá ser prorrogado, a critério da Secretaria Municipal de Cultura, mediante justificativa formal e publicação nos mesmos meios de divulgação do Edital.5.4. O envio dos documentos de Habilitação Jurídica e de Regularidade Fiscais implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento ou discordância.5.5. Considerando que a apresentação das propostas se dá em ambiente virtual através de link de internet, a inscrição da proposta ficará condicionada ao Cadastro do Proponente (usuário).5.6. Os arquivos de texto/documentos pessoais a serem anexados a inscrição on-line deverão estar em formato PDF, sendo vedado o envio em qualquer outro formato.5.7. O material enviado deverá ser nomeado de acordo com a identificação do documento anexado.5.8. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por eventuais problemas relativos à inscrição e visualização dos anexos, links e documentos enviados.5.9. Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato que impossibilite a apresentação da proposta dentro do prazo de inscrição, salvo em caso de problemas técnicos operacionais, aumentara o prazo de acordo com a comprovação por igual período de instabilidade.5.10. A ausência de qualquer documento obrigatório ou inobservância das recomendações previstas no edital acarretará o indeferimento da inscrição.A proposta apresentada vincula o credenciado e não poderá ser alterada após o envio. 6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA6.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);6.2. Cópia do RG6.3. Cópia do CPF6.4. Cópia do CNPJ (somente para pessoa jurídica);6.5. Identificação da ação (ANEXO II);6.6. Currículo com documentos comprobatórios, atendendo o item 3.1 deste termo de referência.6.7. Rider técnico (som, luz e palco);6.8. Declaração permitindo a utilização de imagens do espetáculo nos materiais divulgados pela Prefeitura de Mossoró (ANEXO III). 7. DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL E SELEÇÃO ARTÍSTICA7.1. Os projetos serão selecionados pela COMISSÃO DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL E SELEÇÃO ARTÍSTICA, que será composta por 03 (três) integrantes, sendo 02 (dois) representantes do Teatro Municipal Dix-Huit Rosado e 01 (um) representante do Conselho Municipal de Políticas Culturais, os quais serão devidamente designados por portaria advinda da Secretaria Municipal de Cultura.7.2. É vedada a participação na comissão de pessoas que possuam vínculo direto com os projetos inscritos ou relação de parentesco até o terceiro grau com os proponentes. 8. DA SELEÇÃO8.1. A seleção ocorrerá em duas etapas:8.2. Serão selecionadas até 60 (sessenta) propostas artísticas para compor a programação do Projeto Terça Nossa 2026.8.2.1. Habilitação documental: fase que consiste na análise dos documentos entregues no ato da inscrição.8.2.2. Seleção das propostas: fase na qual a Comissão de Seleção irá atribuir pontos de 0 a 10 (zero a dez) aos projetos habilitados de acordo com os seguintes critérios:8.2.2.1. De 0 a 10 pontos no quesito “Relevância da proposta”: clareza e coerênciana apresentação do projeto (item 1.3 do anexo II);8.2.2.2. De 0 a 10 pontos no quesito “Qualificação dos Profissionais do Projeto”currículo sucinto dos participantes (item);8.2.2.3. De 0 a 10 pontos no quesito “Importância Sociocultural”: relevância artístico-cultural do projeto verificando suas importâncias contextuais com as realidades aos quais se insere (item 1.4 do anexo II);8.2.2.4. De 0 a 10 pontos no quesito “Adequação à Estrutura Técnica do Teatro Dix-huit Rosado”: Coerência entre as características descritas no projeto e a estrutura do Teatro (item 2 do anexo II);8.2.2.5. De 0 a 10 pontos no quesito “Acessibilidade”: Indicar as diversas formasde acesso aos espetáculos, atendendo públicos variados.8.2.3. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate seguirá o seguinte critério sucessivo:I - Projeto com maior pontuação no quesito “Relevância da Proposta”;II - Projeto com maior pontuação no quesito “Qualificação dos profissionais do Projeto”;III - Projeto com maior pontuação no quesito “Importância Sociocultural”;IV - Projeto com maior pontuação no quesito “Adequação à Estrutura Técnica doTeatro Dix-huit Rosado”;V - Projeto com maior pontuação no quesito “Acessibilidade”. 9. DAS RESPONSABILIDADES9.1. DO TEATRO9.1.1. Isenção do valor de aluguel da pauta cobrada pelo Teatro Municipal Dix-Huit Rosado para a apresentação do evento artístico objeto deste Edital.9.1.2. Elaboração de arte padrão para divulgação do evento. A mesma arte também será disponibilizada para que o selecionado possa realizar disparos nas diversas mídias eletrônicas e sociais.9.1.3. É de responsabilidade da Diretoria do Teatro Dix-Huit Rosado oferecer as condições técnica de luz e som para as apresentações.9.2. DOS ARTISTAS/GRUPOS 9.2.1. Quaisquer custos adicionais não listados tais como: direitos autorais (SBAT, ECAD, dentre outros), transporte de cenários, horas extras dos técnicos, materiais extras de Iluminação Cênica e Sonorização, materiais de consumo (fitas de linóleo, fitas isolantes, fitas crepes), dentre outros custos de produção são de inteira responsabilidade da produção dos espetáculos contemplados.9.2.2. Direito a receber 95% do valor arrecadado pela bilheteria, sendo que os 5% restantes serão utilizados pela administração do Teatro para cobrir custos de ISS, caso haja cobrança de bilheteria.9.2.3.Utilização de equipamentos básicos de Iluminação Cênica e Sonorização.9.2.4. O processo de desmontagem deve acontecer logo após o término do espetáculo. Em hipótese nenhuma deve ser transferida para outra data.9.2.5. Assinar TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (ANEXO V) de utilização do teatro junto a Direção Administrativa e financeira.9.2.6. Atender as normas de funcionamento estabelecidas pelo regimento do teatro.9.2.7. É obrigatório constar em qualquer divulgação da atividade artístico - cultural selecionada a referência a Lei da Terça Nossa, Logomarca da Prefeitura Municipal de Mossoró, da Secretaria Municipal de Mossoró e do Teatro Municipal Dix-Huit Rosado.9.2.8. Cumprir rigorosamente as datas e horários definidos para ensaios e apresentações;9.2.9. o grupo e/ou artista ficará responsável de contratar técnicos para operação de som e luz do espetáculo e /ou show. 10. DO RESULTADO10.1. O Resultado parcial será divulgado no através do Portal da SMIC, no end ereço: https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes e no Diário Oficial de Mossoró (DOM).10.2. Os proponentes poderão recorrer desse resultado no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação da listagem de Seleção mediante recurso fundamentado (ANEXO IV).10.3. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente através do Portal da SMIC, no endereço: https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes10.4. Após analisados os recursos, será publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM). a classificação definitiva e a homologação do resultado, não cabendo, portanto, nenhum pedido de reconsideração.10.5. O Resultado será publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM) e no endereço: https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes10.6. A sequência das apresentações será estabelecida mediante cronograma divulgado no resultado.10.7. As datas de apresentação serão estabelecidas a partir da ordem decrescentede classificação, ou seja, os primeiros colocados serão os primeiros a se apresentar. 11. DA DESISTÊNCIA11.1. Os selecionados poderão desistir da sua participação da ocupação da pauta no Projeto Terça Nossa, devendo comunicar expressamente por escrito a intenção aos dirigentes do Teatro Municipal Dix-Huit Rosado um mês antes da data acertada para suas ocupações. Caso isso não ocorra, o proponente não poderá concorrer no próximo chamamento público. 12. SUSTENTABILIDADESempre que possível, deverão ser adotadas práticas sustentáveis, como redução de resíduos e uso racional de recursos. Caso não aplicável, considera- se a natureza do objeto como de baixo impacto ambiental. 13. SANÇÕESO descumprimento das obrigações poderá ensejar:I - Advertência;II - Exclusão da programação;III - Impedimento de participação em futuras seleções;IV - Responsabilização por danos ao patrimônio público; Garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS14.1. Os casos omissos neste EDITAL serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura- SMC, conforme o caso, elegendo-se o foro da Comarca de Mossoró/RN para dirimir quaisquer conflitos oriundos do edital. 15. DOS ANEXOS15.1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte:15.1.1. FICHA DE INSCRIÇÃO (ANEXO I)15.1.2. IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO (ANEXO II)15.1.3. USO DE IMAGEM (ANEXO III)15.1.4 FORMULÁRIO DE RECURSO (ANEXO IV)15.1.5. TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (ANEXO V)15.1.6. TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO VI)
Mossoró-RN, 28 de abril de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura