PORTARIA Nº 39, DE 29 DE ABRIL DE 2026
O Secretário Municipal de Educação de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e o Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017 que regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei Federal. CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam, o inciso XI, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e inciso XI do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017. RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente ao Termo de Colaboração n° 03/2026 – celebrado entre Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN e Fundação para Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FUNCITERN, os seguintes servidores: PRESIDENTE:I - Laryssa Rayane de Oliveira Silva – Gerente Executiva de Orçamento e Contratação – Matrícula n° 51094660-1.MEMBROS:I - Thallisson Diego Hermínio de Souza - Coordenador de Gestão de Compras e Contratos - Matrícula nº 5109266-01;II - Valéria Batista Costa Montenegro – Professora Efetiva – Matrícula n° 5076790-1. Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções: I – Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira o cumprimento das cláusulas constantes no Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, e as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas; II – Proceder com a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;III – Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública. Art. 3º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.Art. 4º Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.Art. 5º A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria é vinculada à Secretaria Municipal de Educação.Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de abril de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação