PORTARIA Nº 40, DE 29 DE ABRIL DE 2026
O Secretário Municipal de Educação de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e o Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017 que regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei Federal. CONSIDERANDO a necessidade de designação de GESTOR DA PARCERIA, de que tratam, o inciso VI, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e inciso VIII do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017.RESOLVE:Art. 1º Fica nomeada como Gestora da Parceria referente ao Termo de colaboração n° 03/2026 – celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN e Fundação para Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FUNCITERN, a seguinte servidora: I - Missola Arezza Bezerra da Costa Lorena. Art. 2º Compete ao Gestor da Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções: I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III – emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 42; IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliaçãoArt. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de abril de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação