PORTARIA Nº 17/2026 – AGRM
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ – AGRM, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 186/2022, especialmente o disposto no seu art. 17, incisos IV e VII, que garantem autonomia administrativa e poder de gestão de pessoal à autarquia;CONSIDERANDO a necessidade premente de garantir a eficiência e a universalização do serviço de esgotamento sanitário no Município de Mossoró, conforme os objetivos institucionais previstos no art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 186/2022;CONSIDERANDO o disposto na Resolução ANA, nº 192/2024, que dispõe sobre metas progressivas de universalização de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, indicadores de acesso e sistema de avaliação.CONSIDERANDO a disponibilidade técnica da rede de esgoto na região da Bacia 7, abrangendo os bairros Belo Horizonte e Lagoa do Mato, onde foram identificados 230 imóveis pendentes de interligação intradomiciliar;CONSIDERANDO a natureza extraordinária do projeto de conscientização, que exige articulação intersetorial entre regulação, assistência social, saúde e infraestrutura, extrapolando as rotinas ordinárias de fiscalização da Agência;RESOLVE:1. DA CRIAÇÃO E DO OBJETOArt. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Trabalho e Conscientização – CETC, de caráter temporário e extraordinário, vinculada à Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró – AGRM.Art. 2º A Comissão tem como objetivo principal a execução de campanha educativa e técnica visando sensibilizar os proprietários dos 230 imóveis localizados nos bairros Belo Horizonte e Lagoa do Mato sobre a obrigatoriedade e os benefícios da interligação à rede pública de esgoto.2. DA COMPOSIÇÃOArt. 3º A Comissão será presidida pela Diretora-Presidente da AGRM e composta pelos seguintes membros:I – Representantes da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró – AGRM:a) Todos os Membros ocupantes de cargos na estrutura da AGRM, conforme o quadro previsto na Lei Complementar nº 186/2022;II – Representantes do Poder Executivo Municipal:a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude;d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;III – Representantes da Concessionária:a) 06 (seis) representantes da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN.3. DAS ATRIBUIÇÕES E DO CRONOGRAMAArt. 4º Compete aos membros da Comissão:a) planejar e executar visitas domiciliares para orientação técnica sobre a interligação intradomiciliar;b) apoiar a operação do Caern Móvel, que será instalado junto ao reservatório do bairro Belo Horizonte;c) distribuir materiais informativos e realizar a panfletagem prevista no Plano de Comunicação;d) mediar conflitos e esclarecer dúvidas quanto ao parcelamento de taxas e benefícios ambientais do esgotamento sanitário.Art. 5º As atividades da Comissão seguirão o cronograma estabelecido para o mês de maio e junho de 2026, com foco especial no período de 09/05/2026 a 12/06/2026, para as ações presenciais e de atendimento direto à comunidade.4. DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para o planejamento das ações iniciadas em abril de 2026.Art. 7º Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório detalhado contendo o índice de adesão dos proprietários e o número de novas interligações efetivadas.
Mossoró-RN, 04 de maio de 2026
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente