DECRETO Nº 7.552, DE 04 DE MAIO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1° O Decreto nº 7.343, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4° ..........................................................................................................................................................................XV - um Diretor do Departamento de Controle Administrativo e Patrimonial, símbolo CC6, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Administração e Gestão Patrimonial.............................................................................................§ 21 São atribuições do Diretor do Departamento de Controle Administrativo e Patrimonial supervisionar as rotinas de almoxarifado, controle patrimonial e gestão da frota de veículos; acompanhar a execução dos contratos e serviços de manutenção e serviços de conservação dos bens e instalações da Secretaria; zelar pela regularidade dos registros, documentos e processos sob sua responsabilidade; além de outras atribuições. (N.R.)”Art. 2° O Decreto nº 7.335, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5° .........................................................................IX - cinco Assessores Técnicos II, símbolo CC11; (NR)”Art. 3° O Decreto nº 7.346, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4° .........................................................................XVIII - dois Assessores Técnicos II, símbolo CC11, (N.R.)”Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso VIII do art. 5º e o § 7º do Decreto nº 7.348, de 31 de janeiro de 2025.
Mossoró-RN, 04 de maio de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró