INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 48, DE 04 DE MAIO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a VALCELI NOGUEIRA SOARES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob o n.º 537.xxx.xxx-04, Assistente Social, referência 016, matrícula 51570, vínculo 1, lotada no CAPSI – Centro Psicossocial Infantil Maria de Fatima – Secretaria Municipal de Assistência Social, carga horária de 20 horas semanais, nos termos do art. 9º, I e II, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 4.662,31 (quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:Vencimento Base (LC nº 199/2024): R$ 3.280,44Adicional Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 029/2008 - 33 ANOS/33%): R$ 1.082,55Gratificação 085 (Lei Complementar 003/2013): R$ 299,32Valor dos Proventos: R$ 4.662,31Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de maio de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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