SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

PORTARIA Nº 40, DE 05 DE MAIO DE 2026

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43 da Lei Complementar nº 232, de 17 de dezembro de 2025, que institui o Regulamento Disciplinar Interno (RDI) da Guarda Civil Municipal de Mossoró;CONSIDERANDO a criação da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró, nos termos do art. 17 do Decreto nº 3.482, de 20 de julho de 2009;CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 226, de 17 de setembro de 2025, em conjunto com a Lei Complementar nº 232/2025;CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;RESOLVE:Art. 1º Determinar a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, com a finalidade de apurar possíveis transgressões disciplinares previstas na Lei Complementar nº 232, de 17 de dezembro de 2025, conforme fatos encaminhados a esta Corregedoria por meio do Processo SEI nº 22.000744/2026-89, relativos à conduta do servidor GCM F.B.S., matrícula nº 507963-2.Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Sindicância, sob a presidência do primeiro:I – Fernanda Martins Euzébio, matrícula nº 14363-4, Guarda Civil Municipal – SESDEM;II – Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, matrícula nº 506998-0, Guarda Civil Municipal – SESDEM;III – Raiany Mascarenhas de Freitas, matrícula nº 507014-7, Guarda Civil Municipal – SESDEM.Art. 3º A presente sindicância deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 63 da Lei Complementar nº 232, de 17 de dezembro de 2025, publicada no DOM de 22 de dezembro de 2025. 

Mossoró-RN, 04 de maio de 2026

IASCARO ALVES CAMPELO

Corregedor da Guarda Civil Municipal 

Voltar para página anterior