EDITAL Nº 04/2026-SME
SELEÇÃO DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE MOSSORÓ - CURSO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Programa “De Mossoró para o Mundo”, que conforme previsto na Lei Municipal N° 4.212, de 11 de agosto 2025, que estabelece as normas do processo seletivo destinado aos professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró objetivando a participação no curso de língua estrangeira.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O presente processo seletivo é regido pelas normas e procedimentos estabelecidos neste Edital e pela Lei Municipal Nº 4.212, que institui o Programa “De Mossoró para o Mundo”.1.2 O programa tem dentre seus objetivos a perspectiva de incentivar a formação continuada em língua estrangeira para professores da Rede Pública Municipal de Ensino, ampliando o repertório linguístico e cultural e promovendo o respeito, o convívio e a valorização da diversidade.1.3 São ofertadas no mínimo de 10 (dez) vagas iniciais para abertura da turma do Curso de Língua Estrangeira.1.4 O programa é exclusivamente para professores titulares de cargo efetivo, e em efetivo exercício, da Rede Pública Municipal de Ensino com formação em qualquer licenciatura. 1.5 O processo seletivo será regido por este Edital e executado sob responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o Mundo” instituída por Decreto designada pela Secretaria Municipal de Educação, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.2. DO PROGRAMA2.1 O curso de língua estrangeira oferecido pelo Programa “De Mossoró para o Mundo”, edição 2026, terá carga horária total de 60 horas, com início previsto para 17 de junho de 2026. 2.2 Além do curso de língua estrangeira, o Programa “De Mossoró para o Mundo” garantirá aos docentes:a) material didático, fornecido a todos os participantes, com o objetivo de subsidiar as atividades de aprendizagem;b) ambiente de aprendizagem adequado, com salas climatizadas, recursos tecnológicos e materiais atualizados, que favoreçam a participação ativa, a interação e o engajamento dos estudantes;c) certificação ao final do curso, mediante cumprimento da carga horária mínima e avaliação de desempenho.2.3 As aulas do curso de língua estrangeira ocorrerão aos sábados das 8h às 11h e serão realizadas na Escola Municipal Maurício Fernandes da Silva.3. DA INSCRIÇÃO3.1 Ao realizar a inscrição, o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.3.2 Para se inscrever, o candidato deverá possuir habilitação em qualquer licenciatura.3.3. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital e, sendo verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a, pelo menos, um desses requisitos, o candidato não terá sua inscrição homologada ou será desclassificado.3.4 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo-lhe verificar, antes do envio, todas as informações preenchidas.3.5 À Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o Mundo" é reservado o direito de excluir aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e verdadeira.3.6 Em caso de duplicidade de inscrição, será considerado o último envio.3.7 Para efeito de inscrição, serão considerados os itens abaixo, a serem enviados em formato PDF, em único arquivo, seguindo a ordem de organização citada abaixo:a) Documento de identificação com foto;b) Declaração de Vínculo Efetivo emitida pela Gerência Executiva de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação;c) Declaração de que está em efetivo exercício na sala de aula, emitida pela Direção da Unidade de Ensino, conforme o Anexo II;d) Ficha autoavaliativa prevista no Anexo III, devidamente preenchida e assinada;e) Carta de intenção de participação no curso prevista no Anexo IV, estabelecendo coerência entre os objetivos pessoais e os objetivos do curso apresentando potencial de aplicação prática dos conhecimentos adquiridos na sala de aula.3.8 A inscrição será feita exclusivamente por meio do link https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br/dmpm/inscricaodeprofessores no período de 06 de maio a 23 de maio de 2026, observando o horário oficial de Brasília, conforme disposto no cronograma do Anexo I.4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO4.1. Serão selecionados, por ordem decrescente de classificação, no mínimo de 10 (dez) professores que atendam aos critérios previstos no subitem 3.7 alíneas “d” e “e” deste Edital.4.2 A pontuação máxima das alíneas “d “e “e” será de 10,0 pontos, distribuídos da seguinte forma:a) Ficha autoavaliativa: até 3,0 pontos b) Carta de intenção: até 7,0 pontos4.3 A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida com base na análise qualitativa dos critérios previstos neste edital. 5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO5.1 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:I - maior pontuação na Carta de Intenção;II - maior pontuação na Ficha Autoavaliativa;III - ter formação em Letras com Habilitação em Língua Inglesa;IV - ser professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental;V - maior tempo de Experiência na Rede Municipal.5.2 A lista com os candidatos selecionados será divulgada no link https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br/dmpm/inscricaodeprofessores .5.3 O resultado final do processo seletivo será divulgado e homologado por meio de publicação oficial da Secretaria Municipal de Educação, no site https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br/dmpm/inscricaodeprofessores e no Diário Oficial do Município de Mossoró, conforme o cronograma previsto no Anexo I deste Edital.5.4 Os candidatos selecionados que não confirmarem sua participação no prazo previsto no cronograma, serão automaticamente desclassificados deste processo seletivo, e as vagas remanescentes, preenchidas por candidatos subsequentes. 6. DOS RECURSOS6.1 Após a divulgação da lista preliminar de professores classificados para participação no curso de Língua Estrangeira, será admitido recurso, devidamente fundamentado, contra o resultado publicado.6.2 O recurso deverá ser apresentado no prazo de 48 horas após a divulgação do resultado preliminar, por meio do formulário específico disponibilizado, a contar da data de publicação da lista.6.3 O recurso deverá conter:a) identificação completa do candidato (nome, matrícula, escola de atuação);b) fundamentação clara e objetiva do pedido de revisão;6.4 Não serão aceitos recursos:a) apresentados fora do prazo ou enviados por canais não oficiais;b) que contenham linguagem inadequada ou ofensiva; c) que não apresentem argumentos plausíveis ou estejam desacompanhados de documentação pertinente, quando necessário.6.5 O resultado da análise dos recursos será divulgado em até 1 (dia) útil após o encerramento do prazo de interposição, sendo a lista final de classificados publicada em seguida. A decisão da Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o Mundo" é irrecorrível e terá caráter definitivo, não cabendo novos recursos.7. DA VACÂNCIA7.1 As vagas não preenchidas na chamada regular serão disponibilizadas aos candidatos classificados, respeitando-se rigorosamente a ordem decrescente de pontuação obtida no processo seletivo.7.2 O candidato convocado para ocupar vaga remanescente estará sujeito às mesmas exigências estabelecidas neste Edital, especialmente às condições previstas no item 8.1 alínea “a”.7.3 O abandono do curso ou o descumprimento da frequência mínima exigida implicará a perda da vaga, que será automaticamente destinada ao próximo candidato classificado.8. DAS MATRÍCULAS NO CURSO8.1 O candidato selecionado deverá apresentar a documentação exigida para fins de confirmação da matrícula, dentro do prazo estipulado no cronograma constante do Anexo I deste Edital.8.2 No ato da matrícula, exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no site https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br/dmpm/inscricaodeprofessores, o candidato deverá confirmar o interesse em participar do Programa.8.3 A lista de documentos exigidos será: a) Documento de identificação do professor (RG e CPF ou CNH);b) Termo de Compromisso e Responsabilidade;c) Termo de Autorização de Uso de Dados de Imagem.8.4 A não apresentação da documentação dentro do prazo estabelecido, será considerada como desistência, resultando na perda da vaga e convocação do candidato subsequente, conforme ordem de classificação. 9. DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR SELECIONADO9.1 O professor selecionado deverá cumprir os requisitos de permanência no Programa "De Mossoró para o Mundo", conforme listado a seguir:a) manter frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) nas aulas do curso, conforme controle de presença;b) demonstrar espírito de colaboração, responsabilidade e engajamento com a comunidade escolar;c) participar ativamente dos eventos escolares previstos no calendário oficial do Município, sempre que sua presença for requerida.9.2 Estar em efetivo exercício da docência na Rede Municipal de Ensino.9.3 Manter registros atualizados de frequência, conteúdos e avaliações no SIGEDUC, conforme as orientações pedagógicas e administrativas da Rede Pública Municipal de Ensino.9.4 O descumprimento de qualquer uma das obrigações acima poderá implicar advertência formal, desligamento do Programa e redistribuição da vaga, conforme avaliação da Secretaria Municipal de Educação.10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS10.1 A matrícula do professor implicará na aceitação expressa das normas contidas neste edital.10.2 As vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja professores classificados em conformidade aos critérios estabelecidos neste edital.10.3 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações do presente Edital ou de qualquer outra norma ou comunicado divulgado posteriormente, vinculados ao processo de seleção ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo.10.4 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações de cronograma, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.10.5 Quaisquer informações e alterações relativas ao objeto de que trata este Edital constarão no site https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br/dmpm/inscricaodeprofessores, sendo de responsabilidade do candidato/professor o conhecimento de seu inteiro teor, bem como das etapas deste processo.10.6 A primeira lista publicada com os nomes dos professores classificados poderá sofrer alterações, tais como a reclassificação do nome do candidato da lista, por motivo da avaliação de recurso.10.7 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o Mundo" do processo seletivo.10.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação