CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

LEI Nº 4.283, DE 05 DE MAIO DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica reconhecida como de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso do Estado do Rio Grande do Norte (SINDCIMENTO), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF) sob o nº 28.343.247/0001- 20. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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