PORTARIA Nº 51, DE 06 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e IX, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 6º, LX da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como nos regulamentos inerentes à designação e a atuação do Agente de Contratação;CONSIDERANDO a necessidade de designação de Agente de Contratação para que, no exercício das suas funções administrativas, o Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ possa dar efetividade às normas contidas na Lei nº 14.133/2021, seja quanto à realização de licitações e contratações por ela reguladas, bem como quanto à utilização de todas as regras e procedimentos que permitam as contratações diretas por inexigibilidade e por dispensa de licitação;CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 190, de 31 de março de 2023, que “Dispõe acerca das licitações e contratos administrativos, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró”;Art. 1º Designar ALCILENE ALVES DA SILVA, para responder pela função de Agente de Contratação desta Autarquia, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pela Lei Complementar Municipal nº 190, de 31 de março de 2023. Parágrafo único. Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro. Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da Equipe de Apoio, que auxiliarão o Agente de Contratação /Pregoeiro, na condução dos processos licitatórios:I - José Jadson de Sena;II - Isaias de Abreu Rodrigues;III - Wenia Bezerra Ferreira,Art. 3º O Agente de Contratação designado, nos termos desta Portaria, deverá ainda observar, no desempenho das suas funções, os atos normativos que vierem a ser aprovados e promulgados pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipais e que serão recepcionados por esta Portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró