PORTARIA Nº 3, DE 07 DE MAIO DE 2026
A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO EDIJAILSON DA SILVA MATIAS, Matrícula nº 507288, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 01/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO e a EMPRESA DISTRIBUIDORA FARIAS LTDA, CNPJ nº 18.325.996/0001-70, que tem por objeto a Aquisição de gêneros alimentícios (café e açúcar) para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, tendo como substituto eventual a servidora VANESSA BRÍGIDA DE AZEVEDO, Matrícula nº 529125.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Art. 3° Designar a servidora MIRELLY SUIANY BARRETO PAES, Matrícula nº 510130, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 01/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO e a EMPRESA DISTRIBUIDORA FARIAS LTDA, CNPJ nº 18.325.996/0001-70, que tem por objeto a Aquisição de gêneros alimentícios (café e açúcar) para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, tendo como substituta eventual a servidora FERNANDA MIRELLY DE SOUSA FREIRE, Matrícula nº 527351.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados); VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2026
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Secretária Municipal de Infraestrutura