GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.287, DE 07 DE MAIO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 4.258, de 19 de dezembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° ................................................................................ § 1° A descrição georreferenciada do imóvel objeto da doação tratado no caput deste artigo inicia no ponto P1 de coordenadas UTM N 9.429.836,87m e E 682.366,88m; deste segue com azimute de 61°41'43" e distância de 19,68m, confrontando com RUA RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, até atingir o ponto P2, de coordenadas N 9.429.846,20m e E 682.384,22m; deste segue com azimute de 129°17'58" e distância de 37,50m, confrontando com RUA ROSA MARIA DE ARAUJO, até atingir o ponto P3, de coordenadas N 9.429.822,45m e E 682.413,23m; deste segue com azimute de 219°17'58" e distância de 18,20m, confrontando com RUA JOÃO BATISTA MARTINS, até atingir o ponto P4, de coordenadas N 9.429.808,36m e E 682.401,71m; deste segue com azimute de 309°17'58" e distância de 45,00m, confrontando com terras de ÁREA INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, até atingir o ponto P1, de coordenadas N 9.429.836,87m e E 682.366,88m,onde teve início a descrição deste perímetro.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

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