CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

LEI Nº 4.288, DE 11 DE MAIO DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Igreja Ortodoxa Oriental do Brasil - IOOB, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 30.956.832/0001-06.Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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