LEI Nº 4.289, DE 11 DE MAIO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica aberto, no orçamento geral do Município de Mossoró, relativo ao exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.067.439,10 (um milhão, sessenta e sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais e dez centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Mossoró, conforme especificações constantes no Anexo I desta Lei.Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o art. 12 desta Lei decorrerão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, em igual valor, conforme discriminado no Anexo II, nos termos do art. 43, §12, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 31 da Lei Municipal n2 4.203, de 15 de julho de 2025.Art. 3º A abertura do crédito suplementar de que trata esta Lei tem por finalidade adequar o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) da Câmara Municipal de Mossoró ao novo cenário financeiro decorrente do recálculo do duodécimo, realizado com base na Receita Corrente Líquida (RCL) apurada no exercício de 2025, em conformidade com o art. 29-A da Constituição Federal.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 11 de maio de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró