SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

PORTARIA Nº 19, DE 14 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 03/2026-SESPORTE, decorrente do Pregão Eletrônico nº 09/2025-SEMAD+, firmado com a empresa DISTRIBUIDORA FARIAS LTDA; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por representantes especialmente designados, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora LINDSAY WAGNER LOPES DE OLIVEIRA, Matrícula nº 9688-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 03/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 09/2025-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa DISTRIBUIDORA FARIAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.325.996/0001-70, objetivando a Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tendo como eventual substituta a servidora GLYCIA HIÁSCARA ROCHA DA SILVA, Matrícula nº 5110461. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Art. 3º Designar o servidor ELIEDSON FERREIRA LOPES, Matrícula nº 50897702, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 03/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 09/2025-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa DISTRIBUIDORA FARIAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.325.996/0001-70, objetivando a Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tendo como eventual substituto servidor GLEISON RANIELE LIMA E SILVA, Matrícula nº 510920401. Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

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