PORTARIA Nº 342, DE 24 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria nº 723/2024 – SEMAD, de 21 de outubro de 2024, na qual foram apuradas responsabilidades funcionais atribuídas à servidora S. F. A., matrícula nº 129062-1;CONSIDERANDO as conclusões apresentadas pela Procuradoria Geral do Município, que opinou pela aplicação da penalidade de demissão, em razão de infrações funcionais comprovadas previstas na Lei Complementar nº 29/2008;CONSIDERANDO que tais infrações se enquadram na penalidade prevista no art. 145, inciso IV, e art. 154, da Lei Complementar nº 29/2008;RESOLVE:Art. 1º Aplicar à servidora S. F. A., matrícula nº 129062-1, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento no art. 145, inciso IV, da Lei Complementar nº 29/2008, bem como determinar o RESSARCIMENTO AO ERÁRIO devidamente atualizado, nos termos do art. 154 da referida Lei Complementar;Art. 2º Determinar que a servidora seja formalmente notificada do teor desta Portaria e que sejam adotadas as providências administrativas necessárias no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de junho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas