Resolução
Define e normatiza a inscrição da entidade Lar do Padre Guido, inscrita no CNPJ sob o nº 40.772.436/0001-13, e de seus serviços socioassistenciais no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Mossoró/RN. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião realizada em 14 de maio de 2026, CONSIDERANDO a Resolução nº 14, de 15 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;CONSIDERANDO a Resolução nº 014/2025 – CMAS/MOSSORÓ, publicada no DOM nº 637A, de 11/08/2025, que dispõe sobre a formação da Comissão de Fiscalização e Monitoramento para realizar processos de inscrição ou renovação de entidades socioassistenciais; CONSIDERANDO a deliberação dos conselheiros presentes na referida reunião, conforme consta na Ata nº 04/2026 – CMAS, de 14 de maio de 2026; RESOLVE: Art. 1º Conceder a inscrição da instituição abaixo descrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Mossoró/RN:Lar do Padre Guido (LPG – PROJETO ESPERANÇA), inscrita no CNPJ sob o nº 40.772.436/0001-13. Art. 2º A entidade fica obrigada a manter seus dados atualizados junto a este Conselho, bem como a apresentar anualmente, até 30 de abril, para fins de manutenção do registro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social:I – Plano de ação do corrente ano;II – Relatório de atividades do ano anterior que evidencia o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de maio de 2026.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2026
ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO
Presidente do CMAS