CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Resolução

Dispõe sobre a renovação de inscrições de entidades no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Mossoró/RN. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião realizada em 14 de maio de 2026, CONSIDERANDO a Resolução nº 14, de 15 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;CONSIDERANDO a Resolução nº 014/2025 – CMAS/MOSSORÓ, publicada no DOM nº 637A, de 11/08/2025, que dispõe sobre a formação da Comissão de Fiscalização e Monitoramento para realizar processos de inscrição ou renovação de entidades socioassistenciais; CONSIDERANDO a deliberação dos(as) conselheiros(as) presentes na referida reunião, conforme consta na Ata nº 04/2026 – CMAS, de 14 de maio de 2026; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a renovação das inscrições das instituições abaixo descritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Mossoró/RN:I - Aldeias Infantis SOS Brasil - Programa Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 35.797.364/0009-86 (filial);II - Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Mossoró e Região – Associação AMOR, inscrita no CNPJ sob o nº 28.714.112/0001-23;III - Associação de Apoio a Promoção Humana do Jucuri, inscrita no CNPJ sob o nº 24.530.248/0001-22;IV - Centro Feminista 8 de Março - CF8, inscrita no CNPJ sob o nº 40.772.568/0001-45;V - Instituto Amantino Câmara, inscrita no CNPJ sob o nº 08.261.992/0001-12. Art. 2º As entidades ficam obrigadas a manterem seus dados atualizados junto a este Conselho, bem como a apresentarem anualmente, até 30 de abril, para fins de manutenção do registro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social:I – Plano de ação do corrente ano;II – Relatório de atividades do ano anterior que evidencia o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de maio de 2026.

Mossoró-RN, 19 de maio de 2026

ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO

Presidente do CMAS

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