PORTARIA Nº 45, DE 19 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021 c/c § 3° do art. 4° do Decreto n° 6.241, de 12 de outubro de 2021,RESOLVE:Art. 1º Fica proibido o estacionamento e a circulação nas vias compreendidas no perímetro no qual ocorrerá o evento “Pingo da Mei Dia”, a partir das 20h do dia 4 de junho de 2026 até às 12h do dia 7 de junho de 2026.Parágrafo único. Às pessoas que estiverem envolvidas na montagem das tendas, barracas, camarotes e similares, bem como no abastecimento de insumos de qualquer natureza, será concedido o prazo de até às 23h e 59min do dia 4 de junho de 2026 para a finalização dos trabalhos, da mesma maneira na circulação e estacionamento no perímetro do evento “Pingo da Mei Dia”Art. 2º Fica proibido o estacionamento e a circulação nas vias compreendidas no perímetro no qual ocorrerá o evento “Boca da Noite”, a partir das 4h do dia 26 de junho de 2026 até às 23h e 59min do dia 28 de junho de 2026.Art. 3° Durante a proibição de que tratam os arts. 1° e 2°, no perímetro do “Pingo da Mei Dia” e do “Boca da Noite”, a Avenida Augusto Severo, a Rua Frei Miguelinho, a Rua Felipe Camarão e a Rua Nísia Floresta ficam liberadas para circulação, exclusivamente das 6h às 17h e 30min dos dias 5 de junho de 2026 e 26 de junho de 2026, ficando proibida a conversão à esquerda ou à direita.Art. 4º Fica proibido o estacionamento e a circulação na Av. Rio Branco, no perímetro entre a Rua Auta de Souza e a Avenida Felipe Camarão, nos dias 11, 12, 13, 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25 e 26 de junho de 2026, a partir das 18h até às 5h do dia seguinte.Art. 5° Aos moradores de residências que tenham acesso somente pelas vias descritas no art. 4° desta Portaria, fica autorizado o deslocamento à sua residência mediante autorização emitida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM, exclusivamente para a guarda do veículo em definitivo no respectivo dia.Parágrafo único. A autorização não terá validade nos dias de realização dos eventos juninos “Pingo da Mei Dia” e “Boca da Noite”, conforme os arts. 1° e 2° desta Portaria.Art. 6° O não atendimento à determinação dos arts. 1° a 5° desta Portaria deixa o infrator sujeito à multa, guincho, estadia e demais aplicações das sanções jurídicas e administrativas previstas na Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e nas normas pertinentes.Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2026
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Diretor Executivo de Mobilidade Urbana