PORTARIA Nº 4, DE 20 DE MAIO DE 2026
A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO EDIJAILSON DA SILVA MATIAS, Matrícula nº 507288, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 02/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO e a EMPRESA RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, CNPJ nº 21.588.655/0001-00, que tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, tendo como substituto eventual a servidora VANESSA BRÍGIDA DE AZEVEDO, Matrícula nº 529125.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Art. 3° Designar a servidora MIRELLY SUIANY BARRETO PAES, Matrícula nº 510130, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 02/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO e a EMPRESA RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, CNPJ nº 21.588.655/0001-00, que tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, tendo como substituta eventual a servidora FERNANDA MIRELLY DE SOUSA FREIRE, Matrícula nº 527351.Art. 4º. São atribuições do fiscal do contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados); VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2026
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo