SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 143, DE 20 DE MAIO DE 2026

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025 (alterado pelo Decreto Municipal n° 7.450/2025).CONSIDERANDO a necessidade de apurar possíveis irregularidades ocorridas na execução da Nota de Empenho n° 20030002/2026, oriunda da Ata de Registro de Preços nº 41/2025 (Pregão Eletrônico nº 11/2025-SMS), cujo objeto é a Aquisição de materiais de construção, hidráulico, pintura e elétrico para realização de reparos emergenciais nas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s), Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) e os demais prédios pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde;CONSIDERANDO que processado o certame o fornecedor M.C.C.S.L manifestou formalmente concordância com as condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preços;CONSIDERANDO que o possível descumprimento das cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços e dos compromissos assumidos pelo Fornecedor registrado configura motivo para aplicação das penalidades legais previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 7.366/2025, bem como nas disposições constantes no edital do Pregão Eletrônico nº 11/2025-SMS;CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do fornecedor M.C.C.S.L, no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 41/2025-SMS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2025, e, se for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, em razão do suposto descumprimento das condições pactuadas na referida ARP.Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR instruir e conduzir o processo administrativo em questão, com a finalidade de apurar possível conduta irregular relacionada ao cumprimento das obrigações assumidas no âmbito da ARP nº 11/2025-SMS, que possa ensejar a aplicação de sanções administrativas. Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo fornecedor M.C.C.S.L, são aqueles nomeados através da Portaria nº 3, de 15 de janeiro 2026.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Fornecedor M.C.C.S.L na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

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