SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 46, DE 21 DE MAIO DE 2026

O Secretário Municipal de Educação de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e o Decreto Municipal nº 5.086, de 27 de junho de 2017, que regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei Federal.CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam o inciso XI, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e inciso XI do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086, de 27 de junho de 2017.CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.212/2025, que institui o Programa “de Mossoró para o Mundo”, destinado à oferta de curso de inglês e intercâmbio internacional para estudantes da rede municipal de ensino,RESOLVE:Art. 1º Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente ao Termo de Colaboração nº 06/2026 – celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN e a Fundação para Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FUNCITERN, os seguintes servidores:Membros:I -Priscilla Simara de Costa Freitas Nunes - Professora efetiva;II- Míssola Arezza da Costa Lorena - Professora efetiva;III - Antônia Maria Oliveira Costa Neta - Servidora comissionada.Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:I – acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da Parceria, o cumprimento das cláusulas constantes no Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas;II – proceder com a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;III – homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.Art. 3º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.Art. 4º Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.Art. 5º A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria é vinculada à Secretaria Municipal de Educação.Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de maio de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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