SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 099/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/009445.0– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: A V DA S TAVARES FILHO LTDA Notificamos que no dia 19 (dezenove) do mês de maio de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/009445.0  - SEFAZ), tendo como requerente a empresa   A V DA S TAVARES FILHO LTDA, conhecendo do recurso ex-offício para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, para o fim de DECIDIR pelo reconhecimento da isenção tributária relativa ao Imposto Sobre Serviços - ISS incidente licenciamento urbanístico para Implantação de um Conjunto Habitacional de Interesse Social denominado “SÃO MIGUEL” composto por 381 (trezentos e oitenta e um) unidades habitacionais”, localizado na Avenida Hamilton Freire de Andrade Junior, Bairro Santa Julia, nesta cidade, com Sequencial nº 4.053517.7, nesta cidade, benefício concedido pela Prefeitura Municipal de Mossoró através da Lei nº 189/2023; bem como, para DETERMINAR que na Certidão reconhecimento da isenção do ISS, conste a ressalva que deverá ser observado, contudo, o cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 2º e 3º, da Lei nº. 189/2023, especialmente o enquadramento dos adquirentes dos aludidos imóveis, pelo Programas Habitacionais de Moradia Familiar na faixa de renda prevista no citado dispositivo legal, sob pena de cancelamento da isenção concedida e cobrança imediata do imposto devido, nos termos do artigo 229 da LC 096/2013 – CTM, caso os mencionados requisitos não sejam observados pelo requerente, tornando sem efeito a certidão concedida, conforme motivos já delineados no mérito.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2026

VANIA MARIA PEREIRA

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