PORTARIA Nº 20, DE 26 DE MAIO DE 2026
O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor Carlos Barbosa Pontes Neto, Matrícula n° 53594002, para atuar como Gestor do Contrato nº 02/2026, referente à Inexigibilidade nº 01/2026, que tem como credor a COSERN –Companhia de Energia Elétrica do RN, cujo objeto se trata de Contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica de baixa e alta tensão para atender a necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Mossoró/RN, tendo como eventual substituto Eliedson Ferreira Lopes.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar o servidor Claudionor Batista da Silva, matrícula n°13588703, para atuar como Fiscal do Contrato nº 02/2026, referente à Inexigibilidade nº 01/2026, que tem como credor a COSERN – Companhia de Energia Elétrica do RN, cujo objeto se trata de Contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica de baixa e alta tensão para atender a necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Mossoró/RN, tendo como eventual substituto Gutemberg Correia Firmino, matrícula n° 50822503.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2026
VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO
Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer