SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 54, DE 27 DE MAIO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 134 de 03 de fevereiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora, ERIKA VANESSA DA SILVA MEDEIROS, matrícula n° 530760, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 05/2026. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa SEC PUBLICIDADE LTDA - CNPJ: 08.381.234/0001-38, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicação digital de atos oficiais em jornal diário de grande circulação, em meio eletrônico, com comprovado alcance no Estado do Rio Grande do Norte, incluindo, entre outros, avisos de licitação, editais, extratos de contratos e aditivos, resultados de julgamentos, dispensas e inexigibilidades de licitação, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró.. Referente a Pregão Eletrônico nº 04/2026, tendo como eventual substituto o servidor, ANTÔNIO MAGEDSON FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO, matrícula n° 0524158-2 Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3° Designar o servidor, ANTÔNIO ITALLO LOPES DE LIMA, matrícula n° 506966-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 05/2026. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa SEC PUBLICIDADE LTDA - CNPJ: 08.381.234/0001-38, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicação digital de atos oficiais em jornal diário de grande circulação, em meio eletrônico, com comprovado alcance no Estado do Rio Grande do Norte, incluindo, entre outros, avisos de licitação, editais, extratos de contratos e aditivos, resultados de julgamentos, dispensas e inexigibilidades de licitação, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró.. Referente a Pregão Eletrônico nº 04/2026, tendo como eventual substituto o servidor, JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA, matrícula n° matrícula n° 14342-1.Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivoArt. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2026

DANYELLE TERCIANE MEDEIROS

Secretária Municipal de Administração em Exercício

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