Resolução
RESOLUÇÃO Nº 012/2026 - CMASO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião extraordinária realizada em 27 de maio de 2026, CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências e suas alterações; CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução de nº. 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2012, em seu artigo 50, que trata sobre o cofinanciamento do SUAS viabilizado mediante transferências regulares e automáticas entre os fundos da assistência social; CONSIDERANDO a Portaria MDS nº. 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento dos serviços e do aprimoramento da gestão por meio de Blocos de Financiamento da assistência social, bem como dos Programas e Projetos socioassistenciais;CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 105/2026 – SEMASC/PMM;CONSIDERANDO a Resolução nº 015/2025 – CMAS/MOSSORÓ, publicada no DOM nº 637A, de 11/08/2025, que dispõe sobre a formação da Comissão interna para fiscalização e monitoramento do demonstrativo sintético físico-financeiro e orçamentário, bem como, o parecer favorável da citada Comissão à aprovação das contas apresentadas do exercício financeiro do ano de 2025, da conta específica de repasses interinstitucionais do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) do município de Mossoró/RN (Conta Corrente: 7460-8, Agência nº 4687-6, Banco do Brasil);CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião extraordinária realizada em 27 de maio de 2026, às 15:00 horas, de forma remota, por meio da plataforma Google Meet, conforme consta na Ata nº 05/2026 – CMAS.RESOLVE: Art. 1º Aprovar, por unanimidade, nos termos da Ata nº 05/2026 – CMAS, de 27 de maio de 2026, a prestação de contas do ano de 2025 referente aos recursos do Cofinanciamento Estadual transferidos pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) do município de Mossoró/RN (Conta Corrente: 7460-8, Agência nº 4687-6, Banco do Brasil). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2026
ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO
Presidente do CMAS