DECRETO Nº 7.564, DE 01 DE JUNHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e do art. 44, da Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021, DECRETA:Art. 1º Fica reestruturada a Comissão de Implantação e Gestão do Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Município de Mossoró.Art. 2° Os membros integrantes da referida Comissão serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Portaria.§ 1º A Presidência da Comissão será exercida por representante da Secretaria Municipal de Governo, a ser designado no ato de nomeação.§ 2º A composição da Comissão deverá contar, obrigatoriamente, com a participação de, pelo menos, um servidor efetivo do quadro municipal.Art. 3º Compete à Comissão de Implantação e Gestão do Sistema Eletrônico de Informações – SEI:I – coordenar a implantação, expansão e aperfeiçoamento do SEI no âmbito municipal;II – promover a padronização de fluxos e procedimentos administrativos eletrônicos;III – propor normas complementares necessárias ao funcionamento do sistema;IV – acompanhar a utilização do sistema pelos órgãos municipais;V – propor e promover ações de capacitação e orientação aos usuários e administradores setoriais, em parceria com os órgãos competentes de capacitação e desenvolvimento;VI – atuar em conjunto com os órgãos de tecnologia da informação e gestão documental.Art. 4º A Presidência da Comissão fica autorizada a designar administradores e criar subcomissões para auxiliar nos procedimentos da efetiva implantação e manutenção do Sistema Eletrônico de Informações-SEI nos respectivos órgãos ou secretarias.Parágrafo único. Os administradores e membros de subcomissões de que trata o caput deste artigo serão nomeados por portaria do Presidente da Comissão.Art. 5º A Comissão de que trata este Decreto terá caráter permanente, em razão da natureza contínua das atividades de implementação, expansão, atualização, suporte e governança do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.Art. 6º Ficam revogados o Decreto nº 6.896, de 14 de setembro de 2023, e o Decreto nº 7.078, de 30 de abril de 2024.Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró