SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Notificação/Intimação

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Alexandro Moreira Sousa Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/024009.7 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): STÊNIO ERICK NOGUEIRA HOLANDARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MARIA ZIMAR MAIA DA SILVAACÓRDÃO 109/2026 – TATMNotificamos que no dia 28(vinte e oito) do mês de maio de 2026, às 09horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/024009.7- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. MARIA ZIMAR MAIA DA SILVA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança de IPTU/TCL do exercício de 1999 a 2005 e 2008 a 2013 e LEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TCL referente ao(s) exercício(s) de 2017 a 2020 do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0006.027.04.0280.0000.2, Seq. 1010354.6, e ACRESCENTOU o reconhecimento da prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU/TCL, dos exercícios 2014 e 2015, visto a confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

VANIA MARIA PEREIRA

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