Notificação/Intimação
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Alexandro moreira de Sousa Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/025718.6– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): STÊNIO ERICK NOGUEIRA HOLANDARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: SOL HOTEIS TURISMO LTDAACÓRDÃO 102/2026 – TATMNotificamos que no dia 26(vinte e seis) do mês de maio de 2026, a partir das 09horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/025718.6 - SEFAZ), tendo como recorrido o SOL HOTEIS TURISMO LTDA, conhecendo do recurso de offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo assim os termos da decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pelo reconhecimento da isenção ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e à Taxa de Acondicionamento, Remoção, Controle, Transporte e Destinação Final do Lixo – TCL, relativa aos exercícios de 2026, 2027 e 2028 do imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 1.0001.044.03.0162.0001.5 sequencial n°1000892.6, localizado na RUA IDALINO DE OLIVEIRA, S/N-CENTRO- Mossoró/RN. In clusive, com as ressalvas previstas no artigo 33, §1º, §2º e §3º do CTM, de que o referido benefício será cassado de ofício quando verificado não mais existirem os pressupostos legais que autorizaram sua concessão, em especial, a não renovação do contrato de locação constante neste processo, hipótese em que será devido pelo contribuinte, em caráter retroativo, o consequente crédito tributário desde a data em que se configurou o não cumprimento das condições que ensejaram o reconhecimento da exclusão tributária, acrescido de multa, juros de mora e atualização monetária.
Mossoró-RN, 02 de junho de 2026
VANIA MARIA PEREIRA