ACÓRDÃO 105/2026 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Alexandro Moreira de Sousa Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/012307.4– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: JONAS PEDRO DE MOURA Notificamos que no dia 28(vinte e oito) do mês de maio de 2026, a partir das 09horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/012307.4- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. JONAS PEDRO DE MOURA, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1000308501 002100004, Seq. 10068570, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005, 2008 a 2011 e 2016 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 02 de junho de 2026
VANIA MARIA PEREIRA