JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICONos termos do Art. 30, inciso VI, e Art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como do Decreto Municipal nº 5.086/2017, torna-se público o extrato da justificativa referente à dispensa de Chamamento Público para celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, e a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte – FUNCITERN, inscrita no CNPJ nº 21.212.556/0001-11, com sede à Avenida Professor Antônio Campos, s/n, Bairro Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-620.A parceria tem como objeto a execução das atividades formativas da 5ª e 6ª edições do Projeto “Jovem do Futuro”, mediante a capacitação de 2.500 adolescentes e jovens, com idade entre 15 e 21 anos, em situação de vulnerabilidade social no município de Mossoró/RN, por meio da realização de aulas semanais de formação cidadã, educacional e empreendedora, distribuídas em 18 polos localizados nas zonas urbana e rural do município, incluindo a elaboração e execução do planejamento pedagógico, fornecimento de material didático, formação e acompanhamento de facilitadores, monitoramento das atividades e certificação dos participantes.A escolha da FUNCITERN justifica-se em razão de sua reconhecida capacidade técnica e operacional para a execução de projetos educacionais, científicos, tecnológicos e de desenvolvimento social, dispondo de equipe qualificada, experiência institucional e estrutura administrativa compatíveis com a complexidade e abrangência das ações previstas, garantindo a adequada execução do objeto pactuado e o alcance dos resultados esperados.A parceria visa promover a inclusão social, o fortalecimento da cidadania, a qualificação pessoal e profissional e o desenvolvimento de competências empreendedoras dos participantes, contribuindo para a ampliação de oportunidades de inserção social e produtiva de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e das políticas públicas voltadas à juventude.Em atendimento ao disposto no §2º do art. 32 da referida Lei, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data desta publicação, para apresentação de eventuais impugnações ao presente extrato de justificativa.
Mossoró-RN, 02 de junho de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude