PORTARIA Nº 50, DE 03 DE JUNHO DE 2026
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43 da Lei Complementar nº 232, de 17 de dezembro de 2025, que institui o Regulamento Disciplinar Interno (RDI) da Guarda Civil Municipal de Mossoró;CONSIDERANDO a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009.CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 226, de 17 de setembro de 2025, em conjunto com a Lei Complementar nº 232/2025; CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; RESOLVEArt. 1° PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão de Sindicância Administrativo concluir os trabalhos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, que tem como sindicado servidor GCM F.B.S., matrícula nº 507963-2, instaurada pela Portaria nº 40/202, publicada no DOM na data de 05 de maio de 2026, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito. Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância: I – Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEMIII – Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 63 da Lei Complementar nº 232, de 22 de dezembro de 2025, publicada no DOM de 22 de dezembro 2022), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40/2025 de 05 de maio de 2025.
Mossoró-RN, 03 de junho de 2026
IASCARO ALVES CAMPELO
Corregedor da Guarda Civil Municipal