CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOSSORÓ

RESOLUÇÃO Nº 46 DE 07 DE MAIO DE 2026

   O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Nonagésima Quarta (94ª) REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS MOSSORÓ/RN. Reunião realizada no dia 07 de maio de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e pela lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei nº 2.561/2009 que altera a Lei nº 566/91.CONSIDERANDO a importância das Conferências de Saúde como instâncias máximas de participação e controle social do Sistema Único de Saúde – SUS;CONSIDERANDO a necessidade de promover amplo debate sobre a situação de saúde da população e a formulação de diretrizes para o fortalecimento das políticas públicas de saúde;CONSIDERANDO a realização da 11ª Conferência Estadual de Saúde e da 18ª Conferência Nacional de Saúde;Resolve:Art. 1º Aprovar a realização da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Mossoró, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e da 18ª Conferência Nacional de Saúde, como tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do povo é cuidar do Brasil”, a ser realizada nos dias 02 e 03 de julho de 2026, nas dependências da UNINASSAU, em Mossoró/RN.Art. 2º Aprovar a realização das Pré-Conferências Municipais de Saúde por segmento, com o objetivo de promover a participação social e subsidiar os debates da Conferência Municipal, conforme cronograma abaixo:I – 08 de junho de 2026 – Pré-Conferência do Segmento Prestador de Serviços de Saúde;II – 09 de junho de 2026 – Pré-Conferência do Segmento Usuário;III – 10 de junho de 2026 – Pré-Conferência do Segmento Gestão Municipal e Estadual;IV – 11 de junho de 2026 – Pré-Conferência do Segmento Trabalhador da Saúde.Art. 3º As Pré-Conferências terão a finalidade de discutir os temas propostos para a Conferência Municipal, formular propostas e eleger representantes, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde.Art. 4º Caberá à Comissão Organizadora da Conferência adotar as providências necessárias para a realização das Pré-Conferências e da Conferência Municipal de Saúde.Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Mossoró.Homologo a Resolução CMS Nº 46 de 07 de maio de 2026

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

SUELDA FELÍCIO DE ARAÚJO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

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