DECRETO Nº 7.566, DE 03 DE JUNHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementarno valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º O crédito suplementar aberto por este Decreto não será computado para fins de apuração do limite estabelecido no art. 7º, inciso I da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025 nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº 4.203, de 15 de julho de 2025.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró