GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.567, DE 03 DE JUNHO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:Art. 1º Fica convocada a 11ª Conferência Municipal de Saúde de Mossoró/RN e 18ª Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se no dia 02 e 03 de julho de 2026, com o tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”.I - A Conferência será orientada pelos seguintes eixos temáticos: Eixo I: Democracia, saúde como direito e soberania nacional;b) Eixo II: Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal;c) Eixo III: Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;d) Eixo IV: Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidados integrais.Art. 2º A 11ª Conferência Municipal de Saúde de Mossoró será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.Art. 3º São objetivos da Conferência:I – avaliar a situação das políticas de saúde no município de Mossoró;II – formular diretrizes para o Plano Municipal de Saúde;III – eleger delegados para representação municipal em eventos similares à nível estadual.§ 1º As atividades da Conferência serão realizadas durante os dias 02 e 03 de julho de 2026; § 2º A aplicação das diretrizes constantes no Relatório Final da 11ª Conferência Municipal de Saúde será monitorada pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo Gabinete do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.Art. 4º A estrutura organizacional da 11ª Conferência Municipal de Saúde será definida em seu Regimento, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.Art. 5º As despesas com a organização e realização da 11ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde.Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

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