SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO

RESOLUÇÃO CMCTI Nº 01/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MOSSORÓ (CMCTI), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 3.914, de 29 de dezembro de 2021, em especial seus artigos 8º, 9º e 10, e considerando a deliberação tomada em sua I Reunião Extraordinária, realizada nos dias 17 de setembro de 2025, 08 de outubro de 2025 e 03 de dezembro de 2025,RESOLVE:CAPÍTULO IDAS DEFINIÇÕESArt. 1º Para os fins deste Regulamento, adotam-se as seguintes definições:I - Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (SMCTI): a rede de colaboração, que integra atores públicos e privados para a promoção de atividades orientadas à geração, difusão e utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos e inovadores em Mossoró. II - Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI): o órgão colegiado, de caráter deliberativo, consultivo e propositivo, responsável pela formulação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação. III - Ator Credenciado: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou iniciativa relevante que, após cumprir os requisitos deste Regulamento, é formalmente admitida como membro do SMCTI pelo CMCTI. IV - Postulante: pessoa física ou jurídica que apresenta uma solicitação de credenciamento ao SMCTI, nos termos deste Regulamento.V - Comissão de Avaliação: comissão permanente, designada pelo Plenário do CMCTI, com a atribuição de realizar a análise técnica e de mérito das solicitações de credenciamento ao SMCTI. VI - Plano de Ação: documento apresentado pelo Postulante ao credenciamento, no qual são descritas suas atividades, objetivos e a forma como pretende contribuir para o ecossistema de inovação do Município, em alinhamento com a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.CAPÍTULO IIDO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃOArt. 2º Fica aprovado e instituído o Regulamento para credenciamento, renovação e descredenciamento de Atores no âmbito do SMCTI.Art. 3º Este Regulamento aplica-se a todas as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que tenham interesse em se credenciar no SMCTI, e visa identificar, organizar e fortalecer a rede de colaboração entre os atores do ecossistema de inovação do Município, facilitando o acesso a políticas de fomento e programas de incentivo.CAPÍTULO III DAS CATEGORIAS ELEGÍVEIS PARA CREDENCIAMENTOArt. 4º Além dos integrantes natos do SMCTI, definidos na Lei que instituiu a política municipal de ciência, tecnologia e inovação, poderão ser credenciadas ao Sistema as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, com atuação em Mossoró, que se enquadrem em uma das seguintes categorias:I - Unidades de Promoção de Internacionalização e Comércio Exterior: atores que oferecem suporte e serviços para a internacionalização de empresas de base tecnológica e inovadoras. II - Unidades de Suporte à Propriedade Intelectual: atores especializados em registro de patentes, marcas, softwares e outros ativos de propriedade intelectual. III - Fundos de Investimento e Participação: atores que realizam investimentos em startups e empresas inovadoras. IV - Prestadores de Serviços Especializados: atores que oferecem consultoria tecnológica, empresarial, contábil ou jurídica para empresas de base tecnológica. V - Gestoras de Ambientes de Inovação: atores responsáveis pela gestão de condomínios empresariais, centros de inovação, espaços de coworking e outros ambientes promotores de inovação. VI - Entidades de Ensino e Capacitação: instituições que oferecem cursos e capacitações em áreas de tecnologia, inovação e empreendedorismo, não enquadradas como Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) no art. 8º da Lei nº 3.914/2021. VII - Associações e Comunidades de Inovação: associações setoriais, comunidades de startups, desenvolvedores e outros grupos organizados que promovam a cultura e a prática da inovação. VIII - Outras Entidades Relevantes: outras pessoas físicas, jurídicas ou iniciativas que, a critério do CMCTI, desempenhem papel relevante para o desenvolvimento do ecossistema de ciência, tecnologia e inovação do Município.Parágrafo único. As empresas participantes de incubadoras, centros de inovação e parques tecnológicos já integrantes do SMCTI são consideradas automaticamente credenciadas, devendo manter seus dados cadastrais atualizados junto à Secretaria Executiva do CMCTI.CAPÍTULO IV DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTOSeção I Da Solicitação e DocumentaçãoArt. 5º O chamamento para o credenciamento de novos atores no SMCTI ocorrerá em regime de fluxo contínuo, por meio de Edital de Chamamento Público a ser mantido em vigor pelo Órgão responsável pela administração do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo de Mossoró, e divulgado permanentemente no portal oficial do CMCTI.Art. 6º O processo de credenciamento se iniciará com a apresentação de requerimento formal à Secretaria Executiva do CMCTI, através de formulário online a ser disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Mossoró, acompanhado da documentação correspondente à natureza do Postulante:I - Para Pessoas Jurídicas: a) Ficha Cadastral preenchida, conforme modelo a ser disponibilizado; b) Cópia do ato constitutivo ou estatuto social atualizado, devidamente registrado; c) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); d) Certidões de regularidade fiscal com as fazendas Federal, Estadual e Municipal; e) Certidão de regularidade do FGTS; f) Plano de Ação, demonstrando a convergência com as diretrizes de inovação do Município, com duração de até 12 meses; g) Documentação específica por categoria, se aplicável, conforme detalhado no Edital de Chamamento Público.II - Para Pessoas Físicas: a) Ficha Cadastral preenchida, conforme modelo a ser disponibilizado; b) Cópia de documento de identificação com foto (RG ou CNH); c) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); d) Comprovante de residência no Município de Mossoró; e) Certidões negativas de débitos junto às fazendas Federal e Municipal; f) Plano de Ação, demonstrando a convergência com as diretrizes de inovação do Município, com duração de até 12 meses. Seção II Da Análise e Critérios de AvaliaçãoArt. 7º A análise das solicitações de credenciamento será de responsabilidade da Comissão de Avaliação, que emitirá parecer técnico a ser submetido à deliberação do Plenário do CMCTI.Art. 8º Serão utilizados os seguintes critérios para avaliação das solicitações: I - Alinhamento Estratégico: Conformidade do Plano de Ação da entidade com os objetivos do SMCTI e da Lei Municipal nº 3.914, de 29 de dezembro de 2021. II - Capacidade de Contribuição: Potencial do Postulante para fortalecer o ecossistema, gerar conexões, oferecer serviços relevantes e promover o desenvolvimento inovador em Mossoró. III - Experiência e Capacidade Técnica: Histórico de atuação do Postulante na sua área, qualificação da equipe (se aplicável) e infraestrutura disponível (se aplicável). IV - Impacto Potencial: Abrangência e relevância dos benefícios que a atuação da Postulante pode gerar para startups, empresas, ICTs e a sociedade local. V - Regularidade Jurídica e Fiscal: Cumprimento de todas as exigências documentais.Seção III Do Fluxo Processual e da DeliberaçãoArt. 9º O fluxo para credenciamento seguirá as seguintes etapas: I - Submissão: o Postulante interessado submete o requerimento e a documentação via plataforma online. II - Análise Preliminar: a Secretaria Executiva do CMCTI verifica a conformidade da documentação em até 10 (dez) dias úteis. Em caso de pendências, a entidade será notificada para saná-las em até 15 (quinze) dias úteis. III - Análise de Mérito: após a conformidade documental, o processo é encaminhado à Comissão de Avaliação, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), para emitir parecer técnico fundamentado. IV - Deliberação do CMCTI: o parecer será incluído na pauta da próxima reunião do CMCTI, para deliberação do plenário. V - Publicação: a decisão do CMCTI será comunicada formalmente à entidade solicitante e publicada em ato oficial.CAPÍTULO V DOS DIREITOS E DEVERES DAS ENTIDADES CREDENCIADASArt. 10º São direitos dos Atores Credenciados no SMCTI: I - Participar de programas e ter acesso aos mecanismos de fomento e incentivo promovidos pelo Poder Público Municipal; II - Ser informado sobre as ações, eventos e oportunidades promovidas pelo CMCTI e pela Gerência Executiva de Inovação; III - Propor ações e projetos de interesse do ecossistema de inovação ao CMCTI; IV - Utilizar a chancela de "Membro Credenciada no Sistema Municipal de Inovação de Mossoró" em seus materiais de divulgação.Art. 11º São deveres dos Atores Credenciados no SMCTI: I - Manter a regularidade jurídica e fiscal durante todo o período de credenciamento; II - Enviar à Secretaria Executiva do CMCTI um relatório anual simplificado de suas atividades e contribuições para o ecossistema, até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente; III - Manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados, sob penalidade de descredenciamento;IV - Agir em conformidade com os princípios e objetivos descritos na Lei que instituiu a política municipal de ciência, tecnologia e inovação; V - Colaborar, sempre que possível, com as ações e iniciativas promovidas pelo CMCTI;VI - Apresentar à Secretaria Executiva do CMCTI o seu Plano de Ação atualizado para o ano subsequente, até o dia 31 de janeiro de cada ano.CAPÍTULO VI DA VALIDADE, RENOVAÇÃO E DESCREDENCIAMENTOSeção I Da Validade e RenovaçãoArt. 12. O credenciamento terá validade de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de publicação do ato de concessão, conforme Art. 9º, §1º da Lei nº 3.914/2021.Art. 13. O pedido de renovação do credenciamento deverá ser solicitado pelo Ator interessado em até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término de sua validade. §1º Na hipótese de pendências documentais, o prazo para solicitação poderá ser prorrogado, a critério da Comissão de Avaliação, por até 45 (quarenta e cinco) dias, mediante justificativa formal do interessado. §2ºO processo de renovação seguirá um rito simplificado, focado na atualização documental, no relatório das atividades realizadas no período e na apresentação do plano de ação para os próximos 12 (doze) meses. A solicitação de renovação implica na ciência e na concordância do ator credenciado em continuar cumprindo todas as disposições deste regulamento, em especial os deveres elencados no Art. 11.Seção II Do DescrenciamentoArt. 14. O descredenciamento poderá ocorrer a qualquer tempo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, nas seguintes hipóteses: I - A pedido da própria entidade; II - Pelo descumprimento de qualquer um dos deveres estabelecidos no Art. 9º deste Regulamento; III - Pela perda da regularidade jurídica ou fiscal; IV - Pela prática de ato contrário aos objetivos e princípios da Lei que instituiu a política municipal de ciência, tecnologia e inovação, devidamente apurado em processo administrativo.Art. 15. O processo para apuração das hipóteses de descredenciamento previstas nos incisos II, III e IV do Art. 14 seguirá o seguinte rito: I - A Secretaria Executiva do CMCTI, ao tomar conhecimento da suposta infração, notificará formalmente o ator credenciado, informando o fato e concedendo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa prévia. II - Recebida a defesa, a Comissão de Avaliação analisará os argumentos e os documentos apresentados, emitindo parecer técnico fundamentado sobre a ocorrência ou não da infração, no prazo de 30 (trinta) dias. III - O parecer da Comissão será pautado para a próxima reunião ordinária do CMCTI, onde o Plenário deliberará sobre a aplicação ou não da sanção de descredenciamento. IV - A decisão final do CMCTI será comunicada formalmente ao ator e publicada em ato oficial.V – Da decisão final caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, ao próprio plenário do CMCTI, que deliberará em última instância.CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 16. Os casos omissos neste Regulamento serão deliberados pelo plenário do CMCTI.Art. 17. O presente Regulamento poderá ser alterado ou revogado por voto da maioria simples dos membros do Plenário do CMCTI.Art. 18. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de junho de 2026

AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Voltar para página anterior