SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 155, DE 08 DE JUNHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do convênio referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor, ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, MATRÍCULA Nº 51638-1, para atuar como GESTOR do Termo de Convênio nº 08/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER - LMECC CNPJ n° 04.026.039/0001-39, que tem por objetivo repasse de recurso financeiro temporário com natureza de despesa destinado a complementar o custeio dos serviços de Assistência a média e alta complexidade – MAC do estabelecimento de saúde, com o objetivo de melhorar o atendimento à população materno- infantil incrementando o financiamento da rede assistencial, através da Portaria GM/MS Nº 3.975, DE 21 DE MAIO DE 2024 do Ministério da Saúde, para melhores condições de execução da prestação de serviços no âmbito do SUS no que diz respeito a assistência do público, tendo como eventual substituto o servidor, ROBERTO RAMALHO DA SILVA, MATRICULA Nº 520349.2º São atribuições do GESTOR do ConvênioI - Conhecer todo o processo relativo à convenio, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a conveniada de modo a esclarecer o objeto convenio e apresentar, formalmente, o fiscal do convênio;III - Exigir o cumprimento do convênio, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do convênio e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art.3º Designar a servidora, FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, MATRICULA Nº 128643-2, para atuar como FISCAL do Termo de Convênio nº 01/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER - LMECC CNPJ n° 04.026.039/0001-39, que tem objetivo o repasse de recurso financeiro temporário com natureza de despesa destinado a complementar o custeio dos serviços de Assistência a média e alta complexidade – MAC do estabelecimento de saúde, com o objetivo de melhorar o atendimento à população materno- infantil incrementando o financiamento da rede assistencial, através da Portaria GM/MS Nº 3.975, DE 21 DE MAIO DE 2024 do Ministério da Saúde, para melhores condições de execução da prestação de serviços no âmbito do SUS no que diz respeito a assistência do público, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, MATRÍCULA Nº 051580-9.Art. 4º São atribuições do FISCAL do Convênio I - Acompanhar a execução do convênio, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa conveniada, no total ou em parte, do objeto do convênio em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o convênio - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do convênio e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível acordo);VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; IX - Receber o objeto do convênio, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Conveniada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico– financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º A referida Portaria possui efeitos retroativos à data de publicação do Convênio

Mossoró-RN, 08 de junho de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

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