CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
LEI Nº 4.290, DE 09 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Escolinha de Futebol Corinthians Sumaré, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF) sob o n° 54.141.617/0001-56. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró