CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

LEI Nº 4.291, DE 09 DE JUNHO DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica reconhecida a Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DO PROJETO DE REFORMA AGRÁRIA CORDÃO DE SOMBRA I, CNPJ: 01.506.904/0001-56, situada na Fazenda Mulungu Cordão de Sombra I, Zona Rural CEP: 59.649-899, Mossoró/RN. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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