CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

LEI Nº 4.294, DE 09 DE JUNHO DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os organizadores de corridas de rua e eventos esportivos similares, públicos ou privados, realizados em vias públicas do Município de Mossoró, obrigados a realizar a limpeza completa e imediata das áreas utilizadas, incluindo vias, calçadas, praças e demais espaços afetados pelo evento. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se organizadores: I - Pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela promoção do evento; II - Entidades privadas, associações, empresas ou instituições; III - Órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta ou indireta. Art. 3º A limpeza de que trata esta Lei deverá: I- Ocorrer imediatamente após o término do evento, no prazo máximo de 6 (seis) horas: II - Abranger a remoção de copos descartáveis, garrafas, embalagens, resíduos sólidos, materiais publicitários e quaisquer outros resíduos gerados: III - Garantir a restauração das condições originais de limpeza e conservação do espaço público; IV - Observar as normas de coleta seletiva e destinação ambientalmente adequada dos resíduos, quando possível. Art. 4º Os organizadores deverão apresentar, previamente à realização do evento, junto ao órgão competente do Município: I - Plano de limpeza e gerenciamento de resíduos; II - Indicação da equipe ou empresa responsável pela execução da limpeza; III- Cronograma de execução da limpeza pós-evento. Art. 5º No caso de eventos promovidos pelo Poder Público Municipal, a responsabilidade pela limpeza caberá ao órgão organizador, podendo ser executada diretamente ou por meio de contratação de terceiros. Art. 6° A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo dos órgãos municipais competentes, especialmente os responsáveis pela limpeza urbana e meio ambiente.Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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