CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

LEI Nº 4.296, DE 09 DE JUNHO DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam declarados Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Mossoró os saberes, conhecimentos e práticas tradicionais de saúde popular e de cura religiosa das benzedeiras e dos benzedeiros, em consonância com os arts. 215 e 216 da Constituição Federal. Art. 2º O Poder Executivo Municipal permitirá o livre exercício dos ofícios tradicionais mencionados no art. 1º, apoiará e incentivará a valorização e a difusão dessas manifestações culturais e adotará as medidas necessárias à sua proteção, promoção e salvaguarda.Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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