SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PORTARIA Nº 17, DE 11 DE JUNHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e das disposições previstas no art. 89 da Lei Orgânica Municipal c/c os incisos I e II do art. 12 e art. 13 da Lei Complementar nº 192, de 12 de junho de 2023, CONSIDERANDO que as emendas parlamentares impositivas destinadas às organizações da sociedade civil devem observar os procedimentos e prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 192, de 12 de junho de 2023, especialmente quanto à apresentação e análise da documentação institucional, dos projetos complementares e dos respectivos planos de trabalho; CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 12 da Lei Complementar nº 192, de 12 de junho de 2023, que estabelece prazo para análise das emendas, da documentação e dos planos de trabalho, com divulgação do resultado final; CONSIDERANDO a conclusão das solicitações e análises realizadas pelas Secretarias Municipais responsáveis pela execução das emendas parlamentares impositivas destinadas às organizações da sociedade civil para o exercício de 2026; RESOLVE: Art. 1º Tornar público o resultado final da análise das emendas parlamentares impositivas destinadas às organizações da sociedade civil, realizada pelas Secretarias Municipais competentes, conforme relação constante no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º As emendas parlamentares que tenham como beneficiárias organizações da sociedade civil deverão ser executadas de acordo com os procedimentos e prazos previstos na Lei Complementar nº 192, de 12 de junho de 2023, observada a análise da documentação da entidade, dos projetos complementares e dos respectivos planos de trabalho. Art. 3º A inaptidão declarada nesta Portaria decorre da impossibilidade de análise técnica da proposta pela Administração Pública, em razão da ausência de documentação e informações indispensáveis à instrução do processo.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de junho de 2026

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

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