DECRETO Nº 7.569, DE 11 DE JUNHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025 e no artigo 43, § 3º da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos destinados à cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º são provenientes de excesso de arrecadação, na forma do Anexo I deste Decreto, em conformidade com o art. 7º, inciso III, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025. Art. 3º - O crédito suplementar aberto por este Decreto não será computado para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, inciso V, da mesma Lei. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró