PORTARIA Nº 157, DE 11 DE JUNHO DE 2026
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025 (alterado pelo Decreto Municipal n° 7.450/2025). CONSIDERANDO a necessidade de apurar possíveis irregularidades ocorridas na execução do Contrato n.º 52/2026, oriundo do Pregão Eletrônico nº 17/2025-SMS, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de profissional Terapeuta Ocupacional com fornecimento sistema informatizado de gestão assistencial, de forma continuada, a fim de atender às necessidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN; CONSIDERANDO que processado o certame a contratada P.C.S.E.L manifestou formalmente concordância com as condições estabelecidas no referido processo; CONSIDERANDO que o possível descumprimento das cláusulas estabelecidas em contrato configura motivo para aplicação das penalidades legais previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 7.366/2025, bem como nas disposições constantes no edital do Pregão Eletrônico nº 17/2025-SMS; CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do fornecedor P.C.S.E.L, no âmbito da execução do contrato n° 52/2026-SMS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 17/2025-SMS, e, se for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, em razão do suposto descumprimento das condições pactuadas no referido Pregão.Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR instruir e conduzir o processo administrativo em questão, com a finalidade de apurar possível conduta irregular relacionada ao cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Contrato n° 52/2026, que possa ensejar a aplicação de sanções administrativas. Art. 3° Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela contratada P.C.S.E.L, são aqueles nomeados através da Portaria nº 3, de 15 de janeiro 2026.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a contratada P.C.S.E.L na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde